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Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  4/3/2015  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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Direito Cambiário e seus Princípios

Direito Cambiário é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. É o direito que normatiza e rege as negociações envolvendo títulos de crédito, que são uma enorme contribuição do Direito Comercial para a evolução da economia moderna.

Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.

Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.

• Cartularidade -

• Literalidade –

• Autonomia e Abstração –

Títulos de Crédito

Título de crédito é o documento indispensável para que se faça valer um direito autônomo e literal, nele prescrito. É, portanto, um documento formal com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, e de circulação desvinculada do negócio que o originou. São considerados títulos de crédito a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque, e as duplicatas.

O credor de um título de crédito tem dois benefícios principais, normalmente chamados de atributos, que são: negociabilidade (facilidade de circulação) e executividade (maior eficiência na cobrança).

O título de crédito ainda estabelece seguridade e confiabilidade, que o torna capaz de atender os interesses da coletividade através do rigor formal, rigor cujo documento deve possuir de forma indelével para ser considerado título de crédito.

Quanto à validade do Título de Crédito, deverá conter determinados requisitos essenciais: a data de emissão, a indicação precisa dos direitos de quem confere e a assinatura do emitente.

Os títulos de crédito são classificados sob três aspectos:

- Títulos ao portador: títulos que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Sua característica principal é a facilidade de circulação, sendo transferidos pela simples tradição (simples repasse de mão em mão).

- Títulos nominativos: são os títulos que possuem o nome do beneficiário. Seu diferencial é o endosso em preto.

- Títulos à ordem: são títulos emitidos em favor de uma determinada pessoa, podendo ser transferidos através do endosso.

O estudo dos títulos de crédito é de grande importância dado sua praticidade e uso constante dentro do universo comercial, jurídico e econômico brasileiro. Seu conhecimento contribui para a melhor utilização dos capitais existentes que, de outra forma, ficariam improdutivos em poder de quem não quer ou não deseja aplicá-los diretamente.

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