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Direito Empresarial Etapa 4 Passo 4

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Por:   •  27/11/2013  •  4.176 Palavras (17 Páginas)  •  396 Visualizações

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1. ETAPA III

Lei de Propriedade Industrial

1.1. Passo 1

1.1.1. Criar uma marca para a sua empresa

1.1.2. Como registrar uma marca

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca.

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;

b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários no Portal: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/downloads_de_formularios_para_pedidos_protocolados_em_papel_no_inpi , e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.

O depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato.

Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:

1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);

5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;

6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;

7. Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;

1.1.3. Quanto custa para registrá-la.

O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

1.2. Passo 2

1.2.1. Proteção contra cópias que as empresas têm direito quando produzem bens e/ou serviço.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

1.2.2. Como conseguir a concessão de uma patente.

Com a documentação necessária, você pode:

- Utilizar o sistema e-Patentes.

- Comparecer à sede do INPI - Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20081-240.

- Enviar, pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.

- Ir aos escritórios do INPI nos demais Estados.

1.2.3. Quanto custa para obtê-la.

O pedido inicial, em papel, custa R$ 235, valor que cai para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

Os serviços do INPI são pagos mediante retribuições que são efetuadas com a retirada da "Guia de Recolhimento da União", que se encontra no Portal do INPI dentro do item "Serviços", "Guia de Recolhimento da União". Basta somente que o usuário cadastre-se, gerando senha e login para a retirada da guia que poderá ser paga em qualquer agência bancária, além dos valores básicos existem outros custos, não havendo obstáculos processuais como exigência e subsídios ao exame, deverão ser pagas outras taxas, como pedido de exame, expedição de Carta-Patente e as anuidades.

O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominada anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).

Não deve-se esquecer de encaminhar para o INPI uma cópia da guia de pagamento, contendo o número de seu pedido e o período anual a que se refere. (Utilizando-se o Formulário 1.02 - "Petições", nenhuma outra taxa de apresentação será necessária). Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo

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