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Atps Direito Empresarial Etapa 3

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Por:   •  3/11/2013  •  1.937 Palavras (8 Páginas)  •  981 Visualizações

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PASSO 1- INFORMAÇÕES SOBRE COMO REGISTRAR UMA MARCA E QUANTO CUSTA PARA REGISTRA-LA.

A nossa marca seria B.O.N.I.T.A e para registrá-la é preciso procurar o órgão competente para isso que no caso é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para se registrar uma marca há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI, pela internet através do sistema e-Marcas e também por um formulário em papel, disponível para impressão no campo formulários do portal do INPI ,após preenchido é preciso entregar presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do instituto em seu estado, ou encaminhado via correios. Mas é bom ter atenção que ao depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido. As principais etapas para se depositar uma marca pela internet são: cadastra-la junto ao Módulo de seleção de serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da união (GRU) relativa ao pedido de registro. Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU,é imprescindível a leitura do manual do usuário do sistema e-Marcas. Após isso é preciso pagar a retribuição até a data do envio do pedido. Com o procedimento todo ocorrido é possível acompanhar a etapa do exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), por que caso haja alguma exigência  formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente. Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema  Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo.  O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar. O próximo passo é aguardar a publicação do seu pedido e de eventuais oposições, O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca. Logo após Confira a decisão técnica sobre o seu pedido, Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos. E enfim o ultimo passo é pagar  as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio, Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica. E a questão de quanto custa para registra uma marca funciona da seguinte maneira, O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

PASSO 2- PESQUISA SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA CÓPIAS QUE AS EMPRESAS TÊM DIREITO QUANDO PRODUZEM BENS E/OU SERVIÇO. INFORMAÇÕES SOBRE COMO CONSEGUIR A CONCESSÃO DE UMA PATENTE,INFORMAÇÕES DE QUANTO CUSTA PARA OBTÊ-LA. OS DOC. NECESSARIOS PARA TIRAR A PATENTE.

As empresas para terem proteção contra cópias que têm direito quando produzem bens ou serviço, ela deve procurar o INPI para proteger o invento. A Patente é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional. Para conseguir a concessão de uma patente é preciso enviar um pedido via internet, através da plataforma online e- patentes, ou também pode se fazer o pedido na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil. O pedido também pode ser enviado pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. E a questão de quanto custa para obter uma patente, funciona da seguinte maneira, O pedido inicial, em papel, custa R$ 235, valor que cai para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Mas além dos valores básicos existem outros custos,  Não havendo obstáculos processuais como exigência e subsídios ao exame, deverão ser pagas outras taxas, como pedido de exame, expedição de Carta-Patente e as anuidades. A questão de Que documentos devo apresentar para tirar a patente? Funciona assim, O pedido de patente deve ser acompanhado de um relatório descritivo, das reivindicações, de desenhos ,de um resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.

O relatório deve descrever o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.

As reivindicações caracterizam as peculiaridades do

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