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Direito Empresarial I

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Por:   •  27/6/2014  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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CASOS CONCRETOS

Direito Empresarial

Casos 1 ao 16.

Aula 1_A empresa é o objeto da atividade do empresário. O empresário é o sujeito que exerce a atividade da empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresária. Arts. 966,967 e 981, do CC.

Aula 2_Não se trata de uma sociedade empresária, e sim de uma sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constitui elemento de empresa conforme o art. 966, parágrafo único, do CC.

Aula 3_Sim, Ana poderá ser empresária individual, uma vez que com o casamento,tornou-se plenamente capaz em razão de ter sido emancipada. Art. 5 c/c 972, do CC. Não poderia pelo art. 977 do mesmo dispositivo legal, ser sócia de uma sociedade, em razão do regime de bens.

Aula 4_No caso em questão a forma societária está correta, porém o registro da sociedade que exerce atividade economicamente organizada, deve ser feito na junta comercial do Estado de São Paulo, conforme art. 1.150, do CC.

Aula 5_A sociedade que irá responder com a força de seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Arts. 1052 a 1081 e 1150, do CC.

Aula 6_A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica autoriza o judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando vislumbrar a prática de ato fraudulento. Dessa forma, é possível responsabilizar pessoal e ilimitadamente os sócios pelas obrigações que caberiam a sociedade. No caso em tela, a exequente comprova a existência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo, portanto, objeto da desconsideração da personalidade jurídica nos moldes do art. 50, do CC.

Aula 7_A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Pedro, tendo em vista que a proteção pretendida, somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial, ex vi do disposto no art 33 da Lei 8934/94.

Aula 8_Não, pois é vedado a contribuição por prestação de serviços para a formação do capital social da sociedade empresária. Art 1055, parágrafo segundo, do CC.

Aula 9_Capital social consiste na participação dos sócios, Alexandre contribuiu com 50.000,00, definindo seu percentual, de Margarida faz-se necessário a avaliação do bem (imóvel),que serão traduzidos em cotas em caso de formação de sociedade LTDA, conforme art.981, do CC. Art. 997, III c/c 1055, parágrafo 2, do CC.

Aula 10_Sim , o estabelecimento empresarial é pautado no princípio da continuidade da empresa, visando preservar a manutenção dos contratos, necessário para a exploração empresarial. Art. 1148, do CC.

Aula 11_Sim, com fundamento no art. 1021, do CC, se o contrato não determinar época própria os sócios a qualquer momento poderão exercer o direito de fiscalização, verificando as contas da sociedade.

Aula 12_Sim, com fundamento no art. 1060, do CC, a administração da sociedade poderá ser exercida por sócio ou não,

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