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Direito Empresarial II

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Por:   •  9/3/2014  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  2.495 Visualizações

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Direito Empresarial II Turno Manhã. Aula nº 4

Sociedades personificadas – Sociedades simples.

Caso 1

Isabela, Paula e Najete, cineastas, resolvem constituir uma sociedade com fins econômicos, para a exploração de atividade artística, sob a forma de sociedade limitada.

Pergunta-se:

a) Qual o tipo de Sociedade em questão?

b) Poderão as sócias adotar o nome empresarial, razão social?

c) Poderá Najete ser sócia de prestação de serviços?

d) Onde será realizado o registro da sociedade?

Resposta:

a) Sociedade simples limitada

b) Sim, pois a sociedade limitada está autorizada, por lei, a girar sob firma ou denominação. Se optar por firma poderá incluir nela o nome civil de um, alguns ou todos os sócios que a compõe, valendo-se da partícula “ e companhia” ou & Cia. Poderá adotar o nome de firma ou denominação. Tem que contempllar a identificação do tipo societário “LTDA” (ver art. 1052 e 1155 e 983)

c) Não, pois tem que seguir as regras da sociedade limitada conforme art. 1.055, parárafo 2) ver art 983

d) No Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. (ver art. 1.150 do cc02 que mais se adéqua a resposta)

Caso 2

Francisco, Márcia e Cristina, criminalistas, possuem um escritório de advocacia no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e não possuem o registro competente. Necessitam regularizar a sua atividade e procuram o seu escritório, especialista em Direito Empresarial para regularizar as suas atividades. Qual a consulta que você daria aos advogados?

Resposta: O escritório será sempre uma sociedade simples. Os escritórios de advocacia que possuem forma de sociedades de advogados têm seus atos constitutivos registrados junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil onde tem fixada sua sede. O registro no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e ao Cadastro de Contribuintes do Município são obtidos posteriormente à decisão homologatória da OAB. Ver art 15 da Lei 8.906 de 1994 – Estatuto da OAB.

Caso 3

Ana e Sérgio são escultores e foram informados por um advogado,amigo da família, que deverão constituir uma Sociedade Simples. Procuram o seu escritório de advocacia, pois desejam constituir uma Sociedade em Comandita Simples, de acordo com o que determina o Código Civil, poderão adotar qualquer tipo das sociedades empresárias. Poderão os sócios constituir a sociedade da forma desejada?

Resposta: Sim, conforme artigo 983 do cc02. Comandita Simples é um tipo societário eem que um ou alguns dos sócios, denomidados “comanditados”, tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, e outors, os sócios “comanditários” respondem limitadamente por essas obrigações. Somente os sócios comanditados podem seradministgradores, e o nome empresarial da socieddas só poderá valer-se de seus nomes civis, portanto. Ademais, devem ser necessáriamente pessoas físicas, conforme expresso nos artigos 1045 a 1051 do cc/02.

Correção: Sim, conforme artigo 983 do cc02, se serve como embasamento aos artigos 1-045 e seguintes do código

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