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Direito Empresarial No Brasil

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Por:   •  15/9/2014  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  327 Visualizações

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CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA

INTRODUÇÃO AO DIREITO

CUIABÁ

2014

ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA

INTRODUÇÃO AO DIREITO

Trabalho apresentado ao Claretiano Centro -

Universitário. Curso de Tecnologia Recursos

Humanos Prof. Thiago Marinheiro Peixoto

CUIABÁ

2014

Direito empresarial no Brasil trata-se de um conjunto de normas disciplinares na realização de negócios do empresário, tanto de pessoa física ou jurídica, estabelecendo normas disciplinadoras importantes na condição harmônica da atividade de natureza econômica, organizando uma produção ou a circulação de bens e serviços.

Em que se diferenciam o empresário individual da sociedade empresarial?

O empresário individual é constituído por uma única pessoa, ele exerce atividade empresarial própria é uma pessoa física que, assume responsabilidade e em caso de falência responde com seus bens pessoais.

A sociedade empresárial é uma instituição que abrange vários tipos de sociedade. Podendo ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica.

A diferença entre o empresário individual e sociedade empresarial é que uma responde pelas obrigações que assumiu já a outra tem separação de patrimônio e a responsabilidade entre os sócios.

Na relação entre empresário e os direitos do consumidor, o artigo 12 da Lei diz que tanto o fabricante, o produtor, o importador responderão independentemente de culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos de projeto, fabricação, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas à sua utilização.

CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA

INTRODUÇÃO AO DIREITO

CUIABÁ

2014

ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA

INTRODUÇÃO AO DIREITO

Trabalho apresentado ao Claretiano Centro -

Universitário. Curso de Tecnologia Recursos

Humanos Prof. Thiago Marinheiro Peixoto

CUIABÁ

2014

Direito empresarial no Brasil trata-se de um conjunto de normas disciplinares na realização de negócios do empresário, tanto de pessoa física ou jurídica, estabelecendo normas disciplinadoras importantes na condição harmônica da atividade de natureza econômica, organizando uma produção ou a circulação de bens e serviços.

Em que se diferenciam o empresário individual da sociedade empresarial?

O empresário individual é constituído por uma única pessoa, ele exerce atividade empresarial própria é uma pessoa física que, assume responsabilidade e em caso de falência responde com seus bens pessoais.

A sociedade empresárial é uma instituição que abrange vários tipos de sociedade. Podendo ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica.

A diferença entre o empresário individual

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