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Direito Empresarial Tributário

Artigo: Direito Empresarial Tributário. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2013  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  1.531 Visualizações

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FACULDADE EDUACACIONAL ANHANGUERA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

(CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE)

Direito Empresarial Tributário

Nome:

Paulo Cesar Bento dos Santos RA (3870749779)

Niterói/RJ

Outubro/2013

Introdução

Nas organizações em geral, a cooperação entre as pessoas geram trabalhos eficientes e eficazes, levando a organização ao seu sucesso no mercado competitivo, ou seja ela do setor produtivo, industrial ou comercial. Porém, apenas a aquisição de materiais, tecnologia e mão de obra não garantem o sucesso de uma empresa. É preciso saber empregar de maneira coerente e produtiva os recursos materiais, financeiros e humanos.

Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos e pelas pertinentes.

Parágrafo Único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

Parágrafo Único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

Normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.

CONSIDERANDO as simplificações e desburocratização dos referenciais para a análise dos atos apresentados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

A primeira fase formal de constituição da sociedade limitada, acontecer com a celebração do contrato social. Esse ato se

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