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Direito Fundamental

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Por:   •  14/9/2013  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  526 Visualizações

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O que se entende por direitos fundamentais de primeira, segunda e terceiras geração?

R:Os de primeira geração correspondem aqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a essa primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo. Esses são ligados ao valor da liberdade, direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Ligados ao valor da igualdade, os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Os de terceira geração, ligados ao valor da fraternidade ou solidariedade, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, a auto determinação dos povos, bem como o direito a propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplicativo, destinados a proteção do gênero humano.

No tocante aos direitos fundamentais, fale sobre sua relatividade:

R:Tem haver com o fato que mesmo possuindo essa proteção dos direitos fundamentais, não dá pra usar esses direitos em causa própria se sair da linha...ele é relativo porque possui limitações, ou seja, teu direito termina onde começa o do outro (ver pag 27 do livro)

Quais são os objetivos dos direitos humanos fundamentais?

R: Controlar o Estado e limita-lo, para que não ocorra abuso de poder por suas autoridades. O objetivo principal, é proteger a dignidade humana em seu sentido mais amplo (pag 3)

Quais são as características dos direitos humanos fundamentais? Explique-as.

R: Imprescretibilidade: eles não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes. Eles são permanentes; Inalienabilidade: eles são intransferíveis, seja gratuitamente, seja mediante pagamento. Denunciabilidade: não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida ou a liberdade, em favor de outra pessoa. Inviobilidade: nenhuma lei infra-constitucional, nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal; Universalidade: os direitos humanos aplicam-se a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófico; Efetividade: o poder público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato

Quanto ao gênero dos direitos e garantias fundamentais, qual é a classificação adotada pelo legislador constituinte? Fale sobre elas.

1- Direitos individuais e coletivos: correspondem aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, como por exemplo: vida, dignidade, honra, liberdade.

2- Direitos Sociais:

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