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Direito Indigena

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Por:   •  2/12/2013  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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FACULDADE ESTACIO DO AMAPA – FAMAP

DIREITO INDÍGENA

1) Resposta: Sim, Nos termos do inc. XI do art. 20 da CF, de 1998, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. E, nos termos do CC, de 2002, os bens pertencentes às pessoas de Direito Público como é o caso da União são PÚBLICOS.

”As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal”. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

A decisão do STF é reforçada pela leitura do §4º do art. 231 da CF: “§4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

2) Sim. Segundo o 3° Art. 231/CF dia que “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional. Ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes asseguradas participação nos resultados da lavra, na forma de lei”

3) Resposta:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Terras Indígenas são “territórios de ocupação tradicional”, são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As TIs a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser: 1) habitadas de forma permanente; 2) importantes para suas atividades produtivas; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias à sua reprodução física e cultural.

O Decreto 1775/1996, do Ministério da Justiça, estabelece que o processo de demarcação de Terras Indígenas deve ser conduzido pelo Poder Executivo, no âmbito do órgão indígena oficial, a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Esse processo é constituído de diversas fases: 1. Estudos de identificação

2. Aprovação da Funai; 3. Contestações; 4. Declaração dos limites da Terra Indígena; 5. Demarcação física; 6. Homologação;7. Registro.

4) Resposta:

Para nossa atual Constituição Brasileira, o indígena, como qualquer outro brasileiro, é um cidadão que tem seus direitos defendidos pelas leis.

A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) deve zelar pelo bem-estar dos povos indígenas e para que as leis que os protegem sejam cumpridas, tanto no setor político, territorial ou mesmo social.

O reconhecimento da cidadania indígena na Constituição proporciona aos povos indígenas brasileiros igualdade política em relação

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