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A evolução do direito indígena no âmbito constitucional

Por:   •  8/6/2016  •  Artigo  •  6.110 Palavras (25 Páginas)  •  275 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ - FIC

CURSO DE DIREITO

A EVOLUÇÃO DO DIREITO INDÍGENA NO ÂMBITO CONSTITUICIONAL

FRANCISCO LAIRTON RODOLFO CALAÇA

FORTALEZA

2016

FRANCISCO LAIRTON RODOLFO CALAÇA

A EVOLUÇÃO DO DIREITO INDÍGENA NO ÂMBITO CONSTITUICIONAL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, do Centro Universitário Estácio do Ceará - FIC.

Prof. Orientador(a): FERNANDO DE ALVARENGA BARBOSA

FORTALEZA

2016

A EVOLUÇÃO DO DIREITO INDÍGENA NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL

FRANCISCO LAIRTON RODOLFO CALAÇA

RESUMO

Este trabalho trata da análise da evolução do direito indígena no Brasil, focando no âmbito constitucional. Desde a proclamação da república, e mesmo antes, os direitos indígenas já existiam, porém em leis esparsas, dificultando a adoção de medidas que visassem à efetiva aplicação dos mesmos, tornando-se, portanto, imprescindível a sua inclusão e inovação no texto constitucional para o seu aprimoramento constante. Este é um estudo de cunho exploratório, trazendo à tona normas que, apesar de existirem no ordenamento jurídico desde sua forma mais rústica, na colonização, até os dias atuais, restam desconhecidas ou ignoradas. Esse ramo do direito, assim como os demais, necessita ser constantemente atualizado, haja vista a velocidade na qual a sociedade evolui, ameaçando, dessa forma, a preservação dos povos indígenas remanescentes no território nacional.  

Palavras chave: Colonização. Direito Indígena. Direito Constitucional.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Evolução histórica; 2.1. A colonização e seus efeitos; 2.1.1. A presença dos jesuítas no brasil; 2.1.2. Linha do tempo – 1548; 2.1.3. Linha do tempo – 1577; 2.1.4. Linha do tempo – 1649; 2.2. A pavimentação do direito constitucional indígena; 2.2.1. A república e suas constituições; 2.3 A legitimidade da legislação infraconstitucional conferida aos indígenas; 3. A devastação do etnocentrismo; 4. Direitos humanos; 5. Dignidade da pessoa humana; 6. Direitos fundamentais; 6.1. Diferença entre os direitos fundamentais e as garantias fundamentais; 7. Conclusão; 8. Referências.

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Francisco Lairton Rodolfo Calaça, formando do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio do Ceará, aprovado no XVIII exame de ordem, pretende se especializar em Direito Constitucional.

1. INTRODUÇÃO

A análise do tema a ser abordado, qual seja a evolução do direito indígena no âmbito constitucional, é essencial, pois no contexto histórico-cultural brasileiro, nação colonizada por diversos povos e que, em decorrência desse fato, passou por vários conflitos sociais, se omitiu por muito tempo em questões jurídicas imprescindíveis, necessitando, assim, de muitos aprimoramentos na legislação atual pertinente a essa parcela da população.

A omissão por muito tempo do estado face ao direito indígena gera, ainda nos dias de hoje, um sentimento de impotência quanto à proteção de tribos e povoados isolados de qualquer civilização. Inobstante todos os avanços legais conquistados, estas pessoas ainda estão à mercê de exploradores, que além de devastarem a fauna e a flora, ameaçam a continuidade da existência das populações indígenas.

O direito, como uma ciência humana, tem a obrigação de estar sempre se adequando aos novos parâmetros sociais, buscando tutelar o maior número possível de indivíduos, pois, sem isso, a harmonia necessária para a vida em sociedade inexiste ou é insuficiente, fragilizando uma das bases do Estado que é o povo.

Logo, a observância dos institutos já existentes, a criação de novos e a busca por um aperfeiçoamento utópico dos mesmos é fundamental nesse contexto, uma vez que o assunto em tela engloba diversos fatores complexos, tais como fatores históricos, antropológicos, sociológicos, além da matéria jurídica propriamente dita.

A História mostra que questões políticas e econômicas sempre estiveram entrelaçadas com a complexidade do direito indígena, incidindo, pois, na proteção jurídica dos mesmos, desde os primórdios até a contemporaneidade.

Nesse contexto, é necessário verificar, desde tempos remotos como o da colonização, a evolução do direito desses povos para melhor entender a situação atual e, assim, criar novos mecanismos capazes de prover um futuro melhor. Além disso, fatores intrínsecos a essa temática, como a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, princípios e garantias fundamentais, devem ser levados em consideração, pois, sem eles, qualquer direito inerente à pessoa humana fica comprometido no que tange a sua legitimidade.

Trata-se de pesquisa bibliográfica que busca assimilar os direitos indígenas aos demais ramos do direito.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

2.1. A COLONIZAÇÃO E SEUS EFEITOS

A colonização brasileira, não muito diferente das diversas ocorridas no século XVI e seguintes, foi um processo muito complexo e moroso, e as pessoas que mais sentiram seus efeitos devastadores foram aquelas pertencentes às milhares de tribos indígenas que estavam espalhadas por todo o território nacional à época.

No primeiro século após o início da colonização, o índio não passava de um objeto manipulado pelos colonizadores da forma que lhes fosse mais conveniente. Existia apenas uma expectativa de direitos para esse grupo que, na maioria das vezes, emanava da igreja através do papa, ou estava presente em cartas enviadas pelos reis de Portugal, com regras a serem seguidas pelos colonizadores.

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