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Direito Informatica Av3

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Por:   •  13/12/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  676 Visualizações

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Existem vários conceitos ou definições relevantes nos estudos da Informática Jurídica e do Direito da Informática para demarcação de campos específicos de trabalho e de preocupações científicas. Essa delimitação é fundamental para estabelecer os rumos das várias considerações e problemas a serem enfrentados e equacionados pelo profissional do direito. Vejamos as principais.

Informática: ciência que estuda as formas automáticas de coleta, processamento, conservação, recuperação e disseminação da informação (Nota 1). Atualmente, o tratamento automático da informação faz-se preponderantemente por meio de técnicas eletrônicas (uso do computador eletrônico) (Nota 2).

Telemática: ciência que trata da manipulação e utilização da informação por meio do uso combinado de computadores (eletrônicos) e meios de telecomunicação (Nota 2).

Informática Jurídica (Nota 3): disciplina que trata da utilização otimizada da informática pelos profissionais ou operadores do direito e nas atividades de natureza jurídica.

Direito da Informática (Nota 3): disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação (Droit de L'Informatique, Derecho de Informatica, Diritto dell'Informatica, Computer Law, Cyber Law).

O Direito da Informática envolve praticamente todos os ramos da ciência jurídica. Presenciamos problemas e discussões nos campos da privacidade, direitos autorais, crimes, tributação, documentos, provas, contratos, processo, consumo, eleições, entre outros. Assim, discute-se com bastante intensidade o rumo acadêmico ou científico da matéria: a) constituir uma disciplina autônoma ou b) figurar como capítulos específicos nas várias disciplinas tradicionais.

Nesta quadra histórica, onde a Revolução da Informação inaugura transformações radicais no estilo de vida da sociedade, o Direito da Informática deve ser tratado como corpo acadêmico autônomo, sistematizando conhecimentos das várias áreas do direito impactadas pelas mudanças tecnológicas, sem embargo da distribuição, no futuro, das preocupações científicas desenvolvidas pelas várias disciplinas jurídicas.

Entretanto, persiste o debate acerca da existência de um objeto e de uma metodologia próprios do Direito da Informática, consagrando uma verdadeira (cientificamente) disciplina jurídica autônoma. Nesse sentido, o Direito da Informática teria como objeto o fato jurídico onde a presença, como suporte fático, de elementos da informática ou da telemática é fundamental. A metodologia específica envolveria: a) a regulamentação legal da informática reclamando uma técnica legislativa de cláusulas ou princípios gerais, ante a dinâmica frenética das inovações tecnológicas e b) a técnica de interpretação jurídica aplicada para definir o conteúdo, o sentido e o alcance das normas aplicáveis, privilegiando uma exegese de cunho evolutivo.

Existe uma interessante discussão em torno da melhor denominação a ser adotada: Direito Eletrônico, Direito da Informática, Direito Digital, Direito Virtual, Direito da Tecnologia da Informação, Direito das Tecnologias da Informação e da Comunicação, entre outras. O debate envolve a procura de uma denominação apropriada ou ajustada ao objeto de considerações

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