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Direito Natural E Positivo

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Por:   •  5/9/2014  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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Direito Natural e Direito Positivo

A partir do momento que se tem uma sociedade existe o Direito, sistema de normas e condutas criadas e impostas para regular as relações sociais, sofrendo alterações ao longo dos tempos.

Quando o homem vivia em pequenos grupos sociais, as dificuldades que surgiam eram resolvidas através do Direito Natural. Conforme as sociedades foram se tornando complexas, deparou-se com a necessidade do estabelecimento de normas econômicas, políticas, sociais e religiosas, desencadeando o Direito Positivo.

Segundo Adelson Antônio Pinheiro em um artigo publicado no site Direito Net, Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado território que se tornou possíveis através da escrita, sendo imposto pelo Estado; válido por determinado tempo e base territorial; tendo como objetivo a estabilidade e a ordem da sociedade.

Diferentemente do Direito Positivo, o Direito Natural, segundo Paulo Dourado de Gusmão em sua obra Introdução ao Estudo do Direito é a idéia abstrata do Direito que deriva da natureza humana em sua essência. É imutável; universal; independente de legisladores, porque seu conhecimento é obtido através da razão do homem, satisfazendo exigências naturais do mesmo, como, igualdade e liberdade, fundamentados na vida.

A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?

Noberto Bobbio, um dos maiores positivistas do século XX, jurista, filósofo, político e historiador italiano, favorável aos direitos humanos, direitos individuais e a democracia, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico escrito em 1989 afirma que é impossível de se definir o Direito, segundo o autor complexo de regras ordenado a hierarquicamente, a partir da norma jurídica, considerando-a de forma isolada, sendo o ordenamento jurídico seu refém. As normas devem respeitar uma hierarquia: norma inferior não pode contradizer a uma norma superior, que por sua vez não pode se opuser a norma fundamental. Um dos exemplos claros na atualidade é o respeito à Constituição Federal, nenhuma lei nacional pode feri-la, por ser a norma fundamental.

A estrutura apresentada por Bobbio se enquadra com nossa atualidade, pois uma norma sem aplicação de sansão só é eficaz em pessoas que são sensíveis ao direito do próximo, o que não acontece, cumprimos o Direito apenas por imposição de penalidades e ainda assim, cidadãos infringem as leis. Sendo essa a principal necessidade da existência do Direito Positivado (legislação) – devendo ser único, coerente e completo, não admitindo incompatibilidade entre as normas, cabendo analisá-las do ponto de vista também exterior.

No Direito Positivado, aplicado atualmente e defendido por Bobbio em sua obra que nos serve de alicerce para conceituar e compreender o Direito, pois sua estrutura de caráter abrangente permite avaliar o direito social em qualquer uma de suas formas, não se limitando em apenas algumas situações, o ordenamento pode ter exclusão total; inclusão total ou exclusão parcial com base na sua validade, recusando ou absorvendo algo para suas normas.

Como nos sucede, Bobbio relata que os ordenamentos são de coordenação (Estado) e subordinação (instituições).

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