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Direito Natural E Positivo, A Evolução Da Dominação

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Por:   •  28/10/2014  •  4.280 Palavras (18 Páginas)  •  570 Visualizações

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1. Considerações Preliminares

O Estudo do direito é composto por uma repetição de temas, que são estudados por correntes filosóficas que se contrapõem. O direito nunca assume um critério de univocidade ou de incontestabilidade, sendo próprio dele apreender diversas acepções para seus temas. O próprio vocábulo “direito” é possuidor de conceitos diversos que não se excluem, mas se completam. A não admissão de um significado único e incontestável expõe claramente o fato de ser a ciência do direito uma ciência inexata.

As dicotomias dos ramos do direito não fogem a tal lógica, sendo compreendidas de maneiras diversas ao transcorrer da história, apesar de haver a tentativa por estabelecer uma interpretação única para tais divisões, procurando, de certo modo, alcançar a exatidão das ciências duras, por meio de um direito mais racionalizado e positivo.

O direito apresenta inúmeras ramificações, entre elas, a separação entre o direito natural e o positivo, a qual apresentou faces distintas ao longo da evolução da sociedade. A divisão entre esses dois tipos de direito foi sofrendo alterações ao longo do tempo e cada concepção do direito apresentou sua versão. Essa dicotomia foi analisada sob diferentes posições filosóficas porém, como iremos perceber, há neste século uma predominância da corrente positivista.

Analisaremos de forma, breve e simplista, a história das sociedades e sua ligação com o direito que, desde a populações ágrafas até as sociedades mais complexas, é subdividido entre direito natural e direito positivo. É perceptível através desta leitura, a importância do direito como um fenômeno decisório, vinculado principalmente ao poder, e sendo de grande importância para se manter a ordem, a economia da sociedade vigente.

2. Direito primitivo

Na antiguidade, o direito esteve fortemente entrelaçado com a moral e religião; povos antigos criaram regras e dogmas a serem seguidos, utilizando-se de costumes e tradições sagradas. Nos primórdios, por inexistirem códigos ou leis, tais regras eram transmitidas oralmente, através dos sacerdotes e anciões que – por deterem o conhecimento do direito – mantinham altas posições sociais e privilégios. Por ser um conhecimento baseado na oralidade e mantido em segredo por seus conhecedores, as tradições eram inacessíveis a qualquer outro que não se enquadrava aos privilegiados. Sendo assim, por cabe-lhes a função de interpretar as regras dogmáticas, podemos denominar, os sacerdotes e anciões, como primeiros juristas da humanidade. O direito, em sua forma primitiva, era imutável e vindo de um ser supremo, ou força da natureza. Ele era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, também por medo da ira de divindades que poderiam se manifestar por epidemias, secas, chuvas etc. como acreditavam os povos das primitivas culturas .

Além da utilização dos costumes como fonte, o direito primitivo também era baseado nos precedentes. Dar- se a denominação de precedente aos resultados de conflitos interpessoais, não abordados pelos costumes, em que o maior entendedor das tradições faz o julgamento, e seu resultado é incorporado aos costumes e utilizado em conflitos semelhantes. A vida em conjunto provoca diversos conflitos de interesses que necessariamente precisam ser resolvidos por algum mecanismo estabelecido, surgindo assim as regras de punição. Desse modo, surgem as primeiras penas, e com elas podemos entender que o direito penal está na camada mais antiga da história do direito, sendo a base de toda uma evolução jurídica. O contato com diversas civilizações tornou capaz o intercambio de costumes, culturas e tecnologias, que proporcionou o avanço e, consequentemente, maior desenvolvimento social, tornando os costumes e as tradições insuficientes para regulamentar a complexidade da sociedade. Nesse momento surge na mesopotâmia a escrita cuneiforme, inicialmente criada para auxiliar na contabilidade do comércio, foi usada para registrar as principais leis dos códigos antigos, no intuito de manter a ordem em uma civilização cada vez mais complexa, possibilitando assim uma nova forma de direito, não só na formação, como na transmissão, surgindo assim a mais primitiva aparição do direito positivo. A primeira grande compilação de normas escritas que se conhece atualmente é o código de Ur-Nammu, porém é o código de Hamurabi que ganhou mais fama, principalmente pela sua mais famosa lei, a lei de talião: “Olho por olho, dente por dente”. Mesmo após a codificação de seus preceitos mais importantes, as sociedades antigas não separaram o direito, da religião, como no caso do código de Hamurabi – que os babilônicos acreditavam ter sido confiado ao Rei Hamurabi pelo deus sol. Por isso, com a estreita relação entre direito, política, religião e poder, podemos dizer que ”durante muito tempo, chamou-se de direito aquilo que hoje chamaríamos por religião”.

3. Conceito histórico do direito grego

O direito grego surge com grandes diferenças do direito arcaico, com ele nascem as noções de Direito natural e de direito positivo, mesmo tendo elementos da moral e religião. Inicialmente, a civilização grega se baseava na deusa da justiça – Diké, filha de Thêmis com Zeus – para buscar a equidade. Para tal, três princípios eram necessários: neutralidade, igualdade e eficácia. Seu papel era determinar uma sentença justa e correta, sem fazer distinção entre as partes e encontrar um meio-termo que fosse igualitário para ambos, buscando, assim, o equilíbrio. O direito grego não era uma expressão de uma divindade, as leis, na cidade-estado de Atenas, tinham como principal diferença dos povos mais antigos a forma em que eram criadas. Não eram determinadas por um governante ou sacerdote, mas democraticamente estabelecidas através de uma assembléia com os cidadãos, após um livre debate com todos os presentes. Porém, apesar da democracia existente em Atenas, somente os eupatridas (classe social dos aristocratas latifundiários) eram considerados cidadãos, enquanto os metecos (homens livres descendentes de estrangeiros e ligados a economia) não tinham direito de exercer atividades políticas.

Após um crescimento no contato com as cidades-estados gregas e outras civilizações, a economia essencialmente agrícola, partiu para o desenvolvimento do comércio. Com isso, os proprietários de terra passaram a ter sua hegemonia política questionada por esse novo grupo de indivíduos enriquecidos. Ao mesmo tempo, parcelas menos favorecida reivindicavam o fim da escravidão por dívidas.

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