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Direito Processual Constitucional

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Por:   •  9/4/2014  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  468 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Sobre Mandado de Segurança é correto afirmar que:

a) se consideram atos de autoridade, para fins do mandado de segurança, os praticados por representantes ou órgão de partidos políticos e administradores de autarquias.

R. A questão está correta com base na Lei nº 12.016 de dezembro de 2009 em seu Art.1º § 1º que dispõe:

Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Ou seja, quando uma dessas autoridades cometerem atos ilegalmente ou com abuso de poder, poderá ser impetrado contra elas o mandado de segurança.

MANDADO DE SEGURANÇA

Vira e mexe, principalmente no âmbito dos concursos, lemos ou escutamos falar no tal do mandado de segurança: "fulano impetrou um mandado de segurança", "cicrano quer ingressar com um mandado de segurança para garantir o direito a posse" e por aí vai. Porém, será que você sabe realmente o que é o mandado de segurança?

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX estabeleceu que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Assim, o mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

Vale lembrar que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o habeas data visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; oupara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Resta claro, portanto, que o mandado de segurança é uma ação judicial residual, pois só será cabível quando direito amparado não envolver os objetos desses outros remédios constitucionais.

Cabe mencionar aqui a lição do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles que bem define o mandando de segurança:

O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, sujeito a normas procedimentais próprias, pelo que só supletivamente lhe são aplicáveis disposições gerais do Código de Processo Civil. Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direitos subjetivos, líquido e certo, do impetrante. Por ato de autoridade, suscetível de mandado de segurança, entende-se toda ação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração - ou seja, pressupõe fatos incontroversos, demonstrados no plano por prova pré-constituída, por não admitir dilação probatória. O prazo para a impetração é de cento e vinte

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