TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Processual Civil Constitucional

Por:   •  15/11/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.749 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

Página 1 de 7

- Visão Constitucional do Processo

- Normas fundamentais do processo civil

- Função Jurisdicional (Ação, jurisdição, competência)

        1) MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO CIVIL:

        Primeiramente, insta salientar que afirmar que o processo civil é um ramo que deve ser estudado separadamente da Constituição é um tanto quanto equivocado, e isto restou anotado por diversos doutrinadores, contemporâneos e antigos.

        Tal entendimento começou em 1840 com um Uruguaio, Eduardo Cutury, que realizou um estudo do processo civil sob uma perspectiva constitucional, sendo por alguns chamado de ‘pai do processo civil constitucional’, uma vez que inspirou outros doutrinadores bastante conhecidos, tal como Libman,

        Logo, concluímos que não dá pra pensar no Processo Civil sem pensar no Direito Constitucional, isto porque todo a base de Justiça esta na CF, por tratar-se este do maior ramo de Direito Público do nosso ordenamento.

        Outra doutrinadora que tratou o assunto nos mesmos parâmetros foi a professora Ada Pelegrini, a qual olhou para o Código de 73 e foi ‘classificando’ quais os artigos estavam de acordo com a CF, bem como os que assim não estavam, inclusive apontando soluções para estes.

        Feita uma breve introdução, passamos agora a falar propriamente dito do NCPC.

        Logo em seu artigo inaugural, o CPC prevê que este ramo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores da Constituição Federal.

        Obs: o Senado, casa iniciadora, é quem deu origem ao NCPC, ao passo que a câmara, casa revisora, ao pegar o projeto, fez diversas alterações, tirando a CF do foco e colocando a Lei em strictu sensu, visão esta totalmente incongruente com o texto final do diploma.

        A partir de tal previsão, passou-se a extrair tudo aquilo que a CF dispunha acerca do processo, podendo-se dizer que os 11 primeiros artigos do CPC são praticamente cópias de algumas disposições constitucionais.

Modelo Constitucional do Processo Civil: visa extrair tudo que a CF tem a oferecer sobre elementos de direito processual”.

O professor divide os elementos trazidos pela CF em 4 grupos:

  • Princípios Constitucionais do Processo Civil
  • Organização Judiciária
  • Funções essenciais à administração da Justiça
  • Procedimentos especiais da CF

  1. Princípios Constitucionais do Processo Civil

O leque de princípios é muito grande, assim, a depender de quem leciona, podemos nos deparar com mais ou com menos princípios.

Assim, o professor optou por discorrer acerca dos chamados PRINCÍPIOS SÍNTESE do processo civil, vejamos.

        a. Princípio do Acesso à Justiça:

        Esta previsto no artiho 5º, XXXV, da CF, e institui que a Lei não pode excluir de ninguém o acesso à justiça, tendo inclusive criado institutos para garantir esse acesso para todos, tal como a defensoria, por exemplo.

        Logo, até aqueles que não tem um centavo no bolso têm direito de provocar o judiciário.

        b. Princípio do devido Processo Constitucional:

        Assim denomina-se porque utilizar o termo ‘legal’ poderia dar a entender que a lei poderia traçar um devido processo que ela entendesse devido, assim, o termo constitucional é mais adequado in casu.

        Logo, o processo civil deve seguir aquilo que esta no corpo constitucional.

        c. Princípio da efetividade do processo:

        Atualmente, defendem que trata-se da efetividade do direito material, uma vez que não adianta nada dar efetividade ao processo, uma vez que este não tem vida própria.

        1.2) Organização Judiciária:

        É indiscutível que não há que se falar em órgão jurisdicional que não esteja previsto na CF.

        Obs: a arbitragem NÃO é vista como ‘parte’ do tribunal conforme será melhor abordado oportunamente, mesmo sendo a sentença arbitral comparada como um título extrajudicial.

        1.3) Funções essenciais à administração da Justiça:

        Tais funções aparecem quando indagamos: o que é magistratura, Defensoria, MP, advocacia...? Como são compostos?

        1.4) Procedimentos Especiais Constitucionais:

        Também chamados de Jurisdicionais Constitucionais, sendo exemplos destes procedimentos próprios da CF: mandado de segurança, Mandado de Injunção, ACP, Execução Contra a Fazenda Pública, Ação Popular, etc.

        Observação:        

        - Legislar sobre processo  só a UNIÃO

        - Legislar sobre procedimento  todos os entes podem concorrentemente

        O art. 2º discorre a respeito do Princípio Dispositivo, que na técnica é aquele pelo qual o juiz aguar uma das partes provocá-lo para atuar, ou seja, o juiz não pode agir sem iniciativa das partes, conhecido como Imparcialidade do Juiz.

        O art. 3º é uma cópia do art. 5º, XXXV da CF, sendo interessante neste turno os seus §§, haja vista que no caput não tem muita novidade.

        Nos parágrafos do artigo em análise são apresentados os denominados Meios Alternativos de Solução de Conflito, ou também conhecidos como ‘equiparados jurisdicionais’, uma vez que que dá-se preferência por tais meios, os quais, inclusive, devem ser estimulados pelas autoridades.

        No art. 4º temos o Princípio da Duração razoável do processo, o qual deixa claro que não basta ter uma sentença ao final da demanda, devendo realizar o seu corpo, ou seja, torna-la real, dando efetividade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)   pdf (185.1 Kb)   docx (16.6 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com