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Direito Romano Na Atualidade

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Por:   •  12/11/2014  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  573 Visualizações

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Os institutos jurídicos que regulam o Direito foram concebidos sob a luz do Direito Clássico, fruto da produção dos ilustres juristas romanos. Esses foram lapidados ao longo do tempo, sofrendo alterações superficiais e certas melhorias, as quais possibilitam sua utilização através dos séculos e abrangendo fatos novos. Essa relação de dinamismo possibilitou a absorção de seus preceitos por inúmeros ordenamento jurídicos atuais, sendo eles: DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO DO CASAMENTO E DIREITO DE PERSONALIDADE.

O Direito da propriedade pode ser conceituada como sendo o pleno poder sobre a coisa. Tal conceito decorre de somente a propriedade poder apresentar todos os direitos sobre a coisa, ou seja o de ser possuidor e exclusivamente modifica-la, reforma-la e vende-la. A propriedade é um direito real absoluto exclusivo oponível e irrevogável salvo nos casos lícitos de limitação uma vez que recai sobre uma coisa. A propriedade é assim o mais amplo poder que um sujeito pode exercer sobre a coisa, a mais perfeita relação de subordinação de um bem a um particular. Tem, desta forma ampla proteção jurídica como direito de revê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Pode exercer todos os direito sobre a coisa dentro de certas limitações.

O direito romano apesar de defender o caráter absoluto do direito de propriedade já trazia algumas destas limitações aumentadas com o tempo em função do caráter social que deve ter a propriedade. Hoje, nossa carta magna consagra a função social da propriedade como um de seus preceitos básicos o que legitima, dentre outras possibilidades a desapropriação de áreas rurais improdutivas para fins de reforma agrária.

No Direito Romano, apresenta-se dois tipos de casamento: Cum Manu e Sine Manu. Cum Manu, a mulher estava sujeita a forte autoridade do marido, sendo considerada sua propriedade; a mulher renunciava a seus costumes, crenças e patrimônio para incorporar-se a família do marido, abraçando as crenças e costumes dele; a mulher desligava-se da pátria protesta, passando ao poder do marido, pater famílias. Entretanto com o passar do tempo, em consequência de uma nova visão de vida, que uma nova concepção sobre o casamento, a autoridade forte do marido passou a ser cada vez menor aceita e o casamento Cum Manu cedeu lugar ao casamento Sine Manu. Nesse novo tipo de casamento, a autonomia da mulher passou a ser preservada tanto no aspecto patrimonial, como no de suas crenças e costumes. Em Roma, a proteção jurídica era dada à pessoa, no que concerne a aspectos fundamentais da personalidade, como a Actio Iniuriarium, que era dada à vítima de delitos de injúria, que poderia ser qualquer agressão física como também, a difamação, a injúria e a violação de domicílio. Neste sentido, é de ser observado que já havia, em Roma, a tutela de diversas manifestações da personalidade, apenas não apresentando a mesma intensidade e o mesmo aspecto que hoje, principalmente devido à diferente organização social daquele povo, distante e desprendidos da visão individualista que possuímos de nossa pessoa, e da inexistência de tecnologia e aparelhos que viessem a atacar e violar as diversas manifestações da personalidade humana.

O direito romano sem duvida é um dos primeiros complexos jurídicos que serviram de base para a atual complexidade do sistema jurídico brasileiro. Teve como base

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