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Direito Trabalho II

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Por:   •  5/9/2013  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  2.627 Visualizações

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Aula1

CASO CONCRETO :Gabriel Antonio foi contratado em 18/10/2008 pela empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda. fechou as portas, sob a alegação de que o Município não havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do negócio. Gabriel jamais usufruiu férias. Diante do caso apresentado responda justificadamente: a) É possível enquadrar o rompimento contratual como factum principis ou motivo de força maior? Justifique. b) Discrimine as verbas rescisórias devidas ao Gabriel em virtude do término contratual. QUESTÃO OBJETIVA Assinale a opção correta: a) A morte do empregado equivale ao pedido de demissão, sendo cabível, inclusive, o aviso prévio b) Resilição é a expressão utilizada para a extinção do contrato de trabalho por dispensa por justa causa; c) Na extinção do contrato por força maior, o empregador tem que pagar a indenização equivalente à metade da que seria devida na hipótese de dispensa sem justa causa; d) Resolução é a expressão utilizada para a extinção do contrato por iniciativa de qualquer das partes, sem justa causa;

Respostas:

a) A modalidade de encerramento do contrato de trabalho caracteriza-se como extinção da empresa sem motivo de força maior, uma vez que nos termos do art. 501 da CLT, força maior é todo acontecimento inevitável, imprevisível do qual o empregador não tenha contribuído direta ou indiretamente. O descumprimento contratual não é imprevisível. Logo, a hipótese narrada não pode ser considerada força maior. Também não é caso de factum principis, pois não houve prática de ato de autoridade pública nem promulgação de norma que impossibilitasse a continuidade da empresa. A omissão do ente público quanto ao descumprimento das obrigações previstas no contrato administrativo não se enquadra no art. 486, da CLT, não tipificando factum principis. Além disso, os riscos do negócio competem ao empregador – art. 2º da CLT. O fato de o ente público não ter repassado os valores contratados não é motivo que justifique o descumprimento das obrigações pelo empregador, pois não pode transferir para terceiros os riscos de sua atividade

b) O empregado fará jus à totalidade das verbas rescisórias normalmente devidas na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. São elas: aviso prévio (S. 44, TST), saldo de salário, férias integrais e proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, guias para saque do FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e guias para a habilitação no seguro-desemprego.

QUESTÃO OBJETIVA:

Resolução do Contrato: é uma forma que cabe à parte usar para por fim ao contrato por via judicial. Podemos entender que ocorre quando o empregado pede na justiça o fim do contrato, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT.

Resilição do Contrato: é a declaração de vontade de uma das partes , ou de ambas, para por fim ao contrato de forma convencional. Exemplo: despedido sem justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado.

Rescisão do Contrato: é a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, sendo válido os artigos 482 e 483 da CLT.

Cessação do Contrato: é o fim da relação contratual por motivo de morte. Isso pode ocorrer sendo empregado ou empregador.

.Aula2

CASO CONCRETO Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos: a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique. b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema. QUESTÃO OBJETIVA (ADVOGADO BESC – 2004 - FGV) - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão: (A) perde o direito ao restante do respectivo prazo. (B) tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio. (C) tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio. (D) não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio. (E) não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio

Respostas : a) Sim, Tereza Cristina tem direito. Pois segundo a CLT, na forma do art. 481, cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência,no caso é contratado por um prazo determinado de 3 meses,se esse contrato tiver uma cláusula que diga que "esse contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por uma das partes", (ou seja, antes de 3 meses), as regras de rescisão, nesta situação, serão iguais às regras para contrato de prazo indeterminado. Logo, desconsidera-se o prazo de término do contrato e esse passa a funcionar como prazo indeterminado. Mas a cláusula assecuratória deve estar presente em contrato formal, pois carece de da aceitação por parte do contratado. Ela determina a obrigatoriedade do aviso

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