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Direito Tributário - Aula 4

Dissertações: Direito Tributário - Aula 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  2.377 Visualizações

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Plano de Aula: Espécies tributárias.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030

Título

Espécies tributárias.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Tributos: Conceito e Espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios). Distinção entre preço público (tarifa) e taxa; pedágio.

Objetivos

Ao final da aula, o Aluno deverá:

- conceituar tributo;

- conhecer as espécies e subespécies tributárias, seus conceitos e características, e as principais controvérsias doutrinárias a respeito (bipartite, tripartite, quadripartite, quinquipartite e hexapartite);

- Distinguir preço público (tarifa) de taxa.

Estrutura do Conteúdo

4 Espécies (e subespécies) tributárias (conceito, classificações e distinções)

4.1 Impostos

4.2 Taxas

4.2.1 Diferenças entre preço público (tarifa) e taxa

4.2.2 Natureza jurídica do pedágio

4.3 Contribuições de melhoria

4.4 Contribuições especiais

4.5 Empréstimos compulsórios

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Determinado Município institui taxa de fiscalização de anúncios usando como base de cálculo o valor do anúncio. Comente a constitucionalidade da taxa.

A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público (Lei 13.474/2002, artigo 1º). Consideram-se anúncios quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), calculada na conformidade das Tabelas 1 e 2 da Lei 13.474/2002, deverá ser recolhida na forma, condições e prazos regulamentares. Lei 13.474/2002 dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e dá outras providências; Decreto 44052/2003, regulamenta a Lei 13.474/2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e a Portaria SF 17/2003 que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).

Questão objetiva

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