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Direito comercial ou Direito empresarial

Tese: Direito comercial ou Direito empresarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2013  •  Tese  •  4.370 Palavras (18 Páginas)  •  346 Visualizações

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ETAPA I

PASSO I

A palavra comércio tem sua origem no latim commutativo mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Tal troca tornou-se um elemento fundamental para o convívio em sociedade os tempos mais remotos, porquanto era cada vez mais difícil a auto-satisfação de todas as necessidades de uma pessoa pertencente a um determinado grupo social, ou ao menos mais cômoda à troca. Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso à obtenção de lucro ou riqueza.

Os fenícios acabaram por ter um destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhassem, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meio de transporte foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por força dessa atividade.

Direito comercial ou Direito empresarial

É um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

Empresa e sua evolução, e o Empresário.

A autonomia do direito empresarial se reflete também no seu âmbito de incidência. A partir dessa noção é possível determinar quais estão sujeitos ou não ao direito empresarial. O âmbito do direito empresarial não é mais definido pelos atos de comércio isolados, ou pela qualidade isolada do comerciante, mas pela “atividade econômica organizada sob a forma de empresa e exercida pelo empresário”, ou como preferem alguns, pelo mundo dos negócios.

A noção inicial de empresa advém da economia, ligada à ideia central da organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza), para realização de uma atividade econômica. Fábio Nusdeo afirma que a “empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção”. Joaquín Garrigues não entende de modo diverso, asseverando que “economicamente a empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados”.

A evolução não está apenas no comprometimento, mas também no modelo de gestão do negócio, onde a utilização otimizada das informações empresariais para a correta e estratégica tomada de decisões é fator determinante na sobrevivência da empresa no mercado.

Portanto, as gestões da informação e do conhecimento mercadológicos gerados ao longo do tempo, são as bases para a competitividade empresarial, praticamente obrigando aos gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo a todo instante, iniciando um ciclo de causas e conseqüências na organização, adequando os processos operacionais e principalmente alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras, interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.

O empresário é o sujeito de direito, ele possui personalidade. Pode ele tanto ser uma pessoa física, na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica, na condição de sociedade empresária, de modo que as sociedades empresárias não são empresas, como afirmado na linguagem corrente, mas empresários. O empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade. É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre pessoa física em si e o empresário individual.

PASSO II

Nome: Múltipla Educação Profissional Ltda.

Localização: Av. Frei Serafim, 2077, Centro Teresina-PI.

Porte/Tamanho: Empresa de Pequeno Porte

Missão: Tornar as pessoas conscientes de suas potencialidades e treiná-las para que possam desenvolver por si mesmas, uma carreira de sucesso.

Valores: Confiança para agirmos com coerência e ética para manter relacionamentos duradouros, cooperação para buscarmos formar parcerias para crescer com segurança, qualidade para priorizarmos a experiência prática dos professores e consultores para garantir elevado nível técnico dos serviços e flexibilidade para mantermos muita disposição para se adaptar às necessidades de cada cliente.

Produtos Comercializados: Prestação de Serviço de Educação Superior- Graduação e Pós-Graduação, Treinamento em desenvolvimento profissional e Gerencial, Educação Profissional de nível técnico, Seleção e Agenciamento de mão- de- obra.

Público-alvo: Toda pessoa que busque qualificação educacional e profissional.

Nº de Funcionários: 19 funcionários

Nome: Rosilane Maria de Deus Silva

Cargo: Caixa

PASSO III

Nos dizeres de Fábio Ulhoa Coelho, a empresa é a “atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços”. Dentro da mesma linha, Giuseppe Valeri dá uma ênfase maior para a organização ao definir a empresa como “a organização de uma atividade econômica com o fim de produção de bens ou serviços, exercida profissionalmente”. Podemos concluir que a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.

1. Atividade trata-se do conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para produzir ou fazer circular bens ou serviços.

1.1. Economicidade exige que a mesma seja capaz de criar novas utilidades, novas riquezas,

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