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Por:   •  25/11/2013  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  1.058 Visualizações

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AULA 1 Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

A NATUREZA DE PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS É DE QUEM POSSUIR O IMOVEL, NESTE CASO, DE JARBAS. APÓS A QUITAÇÃO JARBAS PODERÁ EXERCER O DIREITO DE REGRESSO EM FASE DE JERONIMO. CF ART. 205 C.C, O PRAZO PRESCRICIONAL APLICAVEL AS TAXAS DE CONDOMINO É DE 10 ANOS.

AULA 7 Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.

Sim. Usucapião Familiar, com base no Art 1.240 A CC, Aquele que exercer por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250² cuja propriedade divida com ex cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando-se para sua moradia ou de sua família, adquirá o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

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