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Direitos Romanos

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Por:   •  4/3/2014  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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DIREITO DAS COISAS

A coisa era dividida em três tipos:

1. Coisas no patrimônio;

2. Coisas extra patrimônio;

3. Bens romanos;

Três jurisconsultos da época romana deram sua definição para coisa:

1. PAULO: "Coisa é tudo que existe na natureza de forma corporal, material ou imaterial, necessárias á sobrevivência das criaturas humanas."

2. PONTES DE MIRANDA: "Coisas são bens corporais de conteúdo econômico e social, suscetíveis a uma apropriação da criatura humana, desde que seja respeitado o conjunto de normas jurídicas."

3. SILVIO RODRIGUES: "Coisa é tudo que existe no patrimônio individual ou coletivo das pessoas, de forma material ou imaterial, com o disciplinamento do ordenamento jurídico."

COISAS NO PATRIMÔNIO: Aquilo que é de sua posse, na qual você (sendo dono) é titular legal. No caso de possuir uma casa, é dôo pois possui uma escritura em cartório. "SÓ HÁ PATRIMÔNIO SE HOUVER POSSE".

Divide-se em:

. COISAS EMANCIPADAS: Quando pode ser vendida, cedida, trocada, etc, necessita-se obrigatoriamente de uma formalidade solene.

Ex: Todas as coisas de grande valor ou imóveis (só poderá fazer negócio com um contrato de formalidade solene).

. COISAS NÃO EMANCIPADAS: Coisas de pequeno porte e pequeno valor, que para serem vendidas, trocadas, cedidas, etc, não necessita de formalidade solene, é bastante a entrega (TRADITIO).

DIVISÃO DAS COISAS NO PATRIMÔNIO:

CORPORAIS: são todas as coisas materiais, concretas que necessitam de posse, e o seu proprietário poro domínio ou a posse provisória. O proprietário terá o direito de uso continuado.

Ex: uma casa, um carro, um anel, uma camisa...

>> INCORPORAIS: são as coisas imateriais, abstratas; são percebidas através dos nossos sentidos, é o direito subjetivo

Ex: a liberdade, o amor, a honra, a ética...

>> DIVISÍVEIS: são todas as coisas que podem ser repartidas, partidas, perdendo apenas o peso, tamanho, o valor, mas não perdem a substância.

Ex: barra de ouro, terra...

>> INDIVISÍVEIS: são as coisas que se forem divididas perdem sua substância e valor.

Ex: uma obra de arte, um livro, uma cédula...

>> MÓVEIS: são todas as coisas que poderão se movimentar de um lugar para outro através de uma força física própria, ou através de uma força mecânica.

Ex: qualquer coisa móvel, exceto terra.

>> IMÓVEIS: são as coisas que não serão movimentadas por nenhuma força, nem física, nem mecânica.

Ex: apartamento, terra, propriedade...

>> FUNGÍVEIS: são as coisas que distinguem-se pelo

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