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Direitos e crenças dos pacientes

Seminário: Direitos e crenças dos pacientes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  219 Visualizações

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Direitos do Paciente e crenças

Por ser inerente à natureza humana, sustentar convicções e crenças pessoais é reconhecidamente um direito humano fundamental. Sob o prisma dos direitos humanos, o fato está contemplado pelos princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, exarada em 10.12.1948, que expressamente estabelece no seu inciso XVIII: "Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular".

A Constituição Federal protege este direito de todos os cidadãos. A liberdade de consciência e de religião "é, de per si, um dos direitos fundamentais", conforme está no 'caput' do art. 5º da Constituição em vigor. Mais do que isto, "é ela, para todos os que aceitam um direito superior ao positivo, um direito natural. É o mais alto de todos os direitos naturais. Realmente, é ela a principal especificação da natureza humana, que se distingue dos demais seres animais pela capacidade de autodeterminação consciente de sua vontade".

Na questão de liberdade e direitos humanos fundamentais, o Concílio Vaticano II emitiu a Declaração sobre liberdade de religião, a qual proclama que todas as pessoas têm o direito fundamental à liberdade e uma inerente liberdade de não serem coagidas com dignidade humana. Define indica que a questão de recusar um tratamento médico por causa de convicções religiosas está incorporada no princípio teológico destacado no Concílio Vaticano II. "a Declaração sobre Liberdade de Religião [promulgada] pelo [Concílio] Vaticano II, proclamou que todas as pessoas têm um direito fundamental à liberdade de religião e uma liberdade inerente da coerção, baseada na dignidade humana".

Para que o paciente tenha condições de decidir se um tratamento médico lhe é aceitável segundo o "seu próprio plano de vida (...), embasado em crenças, aspirações e valores próprios", ele precisa ser corretamente informado das intenções e recomendações de seu médico e ter uma visão clara de como tais recomendações afetam seus próprios valores. Então, é dada ao paciente a possibilidade de consentir ou não no tratamento proposto.

O consentimento esclarecido está na pauta das discussões sobre ética médica na atualidade e o propósito de se requerer este consentimento é o de promover a autonomia do indivíduo na tomada de decisões com relação a assuntos de saúde e tratamento médico. O direito de consentir ou recusar está baseado no princípio do respeito à autonomia. Portanto, quando o processo de decisão é assim partilhado, o profissional de saúde age eticamente e demonstra respeito às crenças religiosas e demais valores de seu paciente.

Elas entendem que a Bíblia proíbe os cristãos de manterem sua vida por meio da utilização de transfusões de sangue... [“Passagens bíblicas específicas] sustentam que o abster-se de sangue é moralmente tão importante para o cristão quanto o abster-se da idolatria ou da imoralidade sexual”. As crenças das Testemunhas de Jeová _ que recusam transfusões de sangue por motivos religiosos ou médicos _ servem de fundamento para um sistema moral, para um conjunto de juízos deontológicos sobre o que se deve ou não fazer. Segundo este sistema, a recusa às transfusões constitui uma regra de conduta a ser observada, ainda que a sociedade a ignore ou menospreze.

Ética Medica

O Código de Ética Médica

No entanto, tais posições podem gerar um conflito entre a consciência do paciente e a do médico. O artigo 56 do

Código de Ética Médica muitas vezes tem sido citado para apoiar a ideia de que o médico pode desrespeitar as decisões feitas de antemão pelo paciente no que tange ao seu tratamento de saúde, e praticar um ato médico que o paciente considera impróprio para si, se o paciente estiver em iminente risco de vida.

A razão para essa desconsideração para com as crenças individuais, segundo alguns pensadores, seria a beneficência. Porém, Sprung e Eidelman escreveram que a "beneficência requer que o médico faça o que beneficiará o seu paciente, de acordo com a visão do paciente e não com a visão do médico". Nesse sentido, portanto, o respeito à autonomia e a beneficência contribui harmoniosamente pelo bem-estar do paciente como um todo.

Segundo Cohen, o artigo 56 do Código de Ética Médica "seria menos conflitivo se fosse retirada a salvaguarda salvo em iminente perigo de vida'. A vida é um valor absoluto e próprio do indivíduo, portanto ela deverá ser respeitada tanto frente ao iminente perigo de vida quanto nas decisões sobre saúde".

Entretanto, por uma questão de lógica e ética, seria totalmente inadequado que o profissional de saúde, consciente ou inconscientemente, reagisse à recusa de um paciente no sentido de privá-lo de tratamento médico ou algo que lhe seja de direito receber.

Direito a Vida

Vida, direito fundamental, garantido constitucionalmente como bem inviolável. É a máxime do nosso ordenamento jurídico, protegido pelo Estado com prioridade, uma vez que constitui suporte indispensável para o exercício de todos os demais direitos. Direito a vida é o direito de a pessoa humana ter uma vida com dignidade, garantia fundamental que deve ser entendida como o direito a uma existência com possibilidade de exercer os demais atributos da personalidade, segundo Alexandre de Moraes “O direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui em pré-requisito à existência de todos os demais direitos”. Direito à vida atinge o indivíduo em seu íntimo, seu espírito, ele engloba a dignidade da pessoa humana, tudo àquilo que possa ser considerado pela mesma como algo essencial para que tenha uma vida digna e repleta

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