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Direitos E Garantias

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Por:   •  2/4/2012  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  1.677 Visualizações

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Nao tenho aindaFinalidade: direitos fundamentais como direitos de defesa:

O povo ao escolher seus representantes, investem poderes a estes, os quais são limitados e não absolutos. Os representantes do povo após a investidura deste poder passam a possuir o poder de agir como mandatários decidindo o destino da nação. As limitações a este poder investindo estão previstas nos "direitos e garantias individuais ou coletivos", do cidadão relativamente aos demais cidadãos e ao próprio Estado.

O estabelecimento de constituições escritas está diretamente ligado a edição das declarações de direitos do homem possuindo a finalidade de estabelecimento de limites ao poder político, ocorrendo a incorporação de direitos subjetivos do homem em normas formalmente básicas, subtraindo-se seu reconhecimento e garantias à disponibilidade do legislador ordinário.

Classificação dos direitos fundamentais:

Em seu Título II, a Constituição Federal de 1988, prevê os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos. Portanto a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

A doutrina atualmente, apresenta-nos a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos.

primeira geração: são os direitos e garantias individuais e político clássicos (liberdade públicas), surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta.

segunda geração: são os direitos sociais (entre os direitos chamados sociais, incluem-se aqueles relacionados com o trabalho o seguro social, a subsistência, o amparo a doença a velhice etc.), econômicos e culturais, surgidos no início do século.

terceira geração: são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos, que são os interesses de grupos menos determinados de pessoas, sendo que, entre elas, não há vínculo jurídico ou fático muito preciso.

Natureza jurídica das normas que disciplinam os direitos e garantias fundamentais:

Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. A própria Constituição Federal, em uma norma-síntese, determina tal fato dizendo que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

II) Princípio da Legalidade

Está previsto na Constituição Federal em seu art.5º, II, no qual preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma visa senão em virtude de lei. Este princípio visa combater o poder arbitrário

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