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Direitos e deveres do empregado interno

Seminário: Direitos e deveres do empregado interno. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/7/2014  •  Seminário  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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Direitos e Deveres do Empregado Doméstico

-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

-> Exames médicos de admissão e demissão;

-> Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

-> Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês;

-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;

-> Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário;

-> Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;

-> Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

-> Licença paternidade de 5 dias corridos;

-> Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;

-> Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS. Direito Empresarial III

Exames: Direito Empresarial III

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Enviado por: Paefa 06 abril 2014

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Palavras: 1629 | Páginas: 7

Visualizações: 203

EXERCÍCIOS – AV2

DIREITO EMPRESARIAL III (T.CRÉDITO E CONTRATOS)

Prof. Marcus Fraga

CASO CONCRETO:

Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?

RESPOSTA: A recusa do aceite de uma duplicata só é admissível nos seguintes casos previstos em lei:

 Avaria ou não-recebimento de mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador;

 Vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias;

 Divergência nos prazos e nos preços ajustados.

2. A alegação de Bernardo procede?

RESPOSTA: Sim, uma relação comercialista e não mercantil.

A compra e venda tem que ser mercantil e não pode ter prazo inferior a trinta dias.

Duplicata é um título de crédito de modelo vinculado (com forma pré-determinada), sendo causal. É uma compra e venda entre empresas, ou seja, não pode ser um título emitido sem causa e sem ser entre empresas como o que aconteceu no caso acima. Penso que as alegações de Bernardo procedem por ter sido compra para uso próprio e não foi entre empresas, logo não poderia ser considerada uma Duplicata e não cabendo execução.

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