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Novas perspectivas dos Direitos do Empregado Doméstico

Seminário: Novas perspectivas dos Direitos do Empregado Doméstico. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2013  •  Seminário  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  758 Visualizações

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NOME :Francisco da penha

RA:476534578

RESENHA.JORNADA INTER DISCIPLINAR

TEMA: Novas perspectivas dos Direitos do Empregado Doméstico

PALESTRANTES

Wiverson Oliveira - Thereza Mello.

Nos ritos introdutórios da noite da jornada houve a apresentação dos palestrantes. A professora Thereza Mello falou um pouco sobre a origem do trabalho doméstico e sua importância no nosso dia a dia. Os direitos já garantidos por lei e a resistência de alguns empregadores em garantir estes direitos na sua prática. Fez um breve comentário sobre o trabalho doméstico na profissão dos autônomos (faxineiras, diaristas, motoristas e outros). O processo de continuidade da relação de emprego.

O professor Wiverson Oliveira falou sobre a forma de pagamento, recibos, CTPS, INSS, contrato de experiência, sucessão salarial por morte do empregador e neste caso abre-se um novo contrato, casos de divórcio (com quem fica a funcionária doméstica) onde uma das partes tem que optar pela escolha. Legislação em geral, Irredutibilidade do salário.

A professora Thereza Mello falou da vedação dos descontos no art. 02, na lei 5858/72, salvo se a residência for diversa. Da trabalhada e mesmo assim se for expressamente acordado, 13º salário, DSR preferencialmente aos domingos. O não desconto dos itens pessoais, salvo se for morar numa residência a parte. Férias proporcionais. Vale Transporte não tem natureza salarial. Feriados previstos no art. 9 da lei 605/49 com folga compensatória ou pagamento do dia em dobro. FGTS atualmente opcional. Seguro desemprego art. 6 da Lei 5859/72 trabalhando por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa em 3 parcelas.

Para a funcionária doméstica gestante foi garantida a estabilidade com licença maternidade 120 dias e paternidade de 5 dias. Integração a previdência social. Contribuição do empregador 12% sobre o salario min. Contribuição do empregado 8,9 ou 11% dependendo do salário e da contribuição atual. Falou-se dos direitos não garantidos por lei. Do FGTS e do trabalho noturno.

Das horas extras. Das 8 horas / 44 semanais. PEC 478/2010 revoga o paragrafo único do art. 7 da CF para estabelecer igualdade de direitos entre os empregados domésticos e os empregados de outras categorias, assim como os urbanos e os rurais.

O Ministério do Trabalho atualmente propôs o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), abono salarial, seguro-desemprego e o pagamento de horas extras.

Segundo OIT (Organização Internacional do Trabalho) que por fim acaba de decidir os empregados domésticos devem gozar dos mesmos direitos fundamentais de empregados de outras categorias profissionais.

Por fim, a discussão sobre o tema empregado doméstico, empregador, igualdade de direitos entre o trabalhador doméstico e os trabalhadores de outras categorias se estendeu e cada aluno deu seu parecer pessoal sobre o fato.

Muitos acham que os patrões vão deduzir que as empregadas domésticas possuem “direitos demais” porque trabalham em condições “especiais”. Outros acham os direitos iguais lutaram para igualar a categoria aos outros trabalhadores em direitos concedidos.

A

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