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Direitos políticos e democracia

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Por:   •  21/11/2013  •  Artigo  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  330 Visualizações

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No mundo grego, a política era compreendida como a vida pública dos cidadãos, em oposição à vida privada. Era o espaço em que se estabelecia o debate público pela palavra. Vale dizer que os cidadãos e tão somente os cidadãos poderiam se reunir num local chamado “ágora” e deliberar acerca dos temas políticos.

No seu texto, A Política, Aristóteles considera que o homem é um animal social; o único que tem o dom da fala. Isoladamente, o indivíduo não é auto-suficiente, existindo um impulso natural para que participe da comunidade. Nesse contexto, política seria a ciência que pretende desvendar a forma ideal organização social- a melhor constituição estatal- de modo que o homem possa alcançar o bem, a felicidade

Muitos fatores fizeram a democracia grega direta passar para uma democracia indireta, ou semi- direta com um mix de participação e representatividade. No mundo hodierno, não existe um cidadão de tempo integral, como um dia imaginou Rousseau,ou até o próprio Marx, que só pensava em fazer política. As pessoas têm mais ocupações legítimas na sua vida pessoal e profissional. Por isso emergiu a necessidade de o povo se fazer representado.A nossa Lei fundamental, traz no seu capitulo IV, do Título II que os direitos políticos disciplinam as diversas manifestações da soberania popular, a qual se caracteriza pelo sufrágio universal, além da possibilidade de intervir e participar no governo seja, com “ jus honorum “ (ser votado) ou com “jus suffragii” (votar).

Os direitos políticos são direitos fundamentais protegidos pela constituição federal de 1988. Entretanto, paira-se uma controversa a respeito das condições de elegibilidades, elencadas taxativamente no art. 14 , par. 3º da CF e das inelegibilidades, o qual tem lei complementar específica para esta questão.

Em face deste direito fundamental, e de um dos princípios basilar da nossa lei maior que é a democracia, dado esse relevante tema, será que o simples fato que candidato seja alfabetizado, atendendo – se aos demais requisitos do art. 14 da CF, é condição suficiente para dar-lhe a possibilidade de o candidato obter este “Poder-dever” que é o cargo público? Será que um mínimo de conhecimento na língua portuguesa é suficiente para que estes eleitos possam exercer com independência, dignidade e alvitez o mandato conquistado?

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