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Direto Civil VI

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Por:   •  2/6/2014  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  323 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

ETAPA 1

Passo 1

Direito das Coisas

1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo

autor?

R: Direito das coisas, segundo Clóvis Beviláqua, "é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.”.

2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

R: O Código Civil divide a matéria em duas partes: posse e direitos reais. Os direitos reais, por sua vez, se dividem em:

a) direito de propriedade, enquanto direito real pleno;

b) e direitos reais sobre coisas alheias.

O objeto do Livro III consiste nos poderes que se exercem diretamente sobre a coisa:

a) a posse

b) e os direitos reais

Os direitos reais sobre coisas alheias são: os direitos reais de gozo ou fruição: superfície, servidões, usufruto, uso, habitação e o direito do promitente comprador;

Os direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

Passo 2

Diferença entre diretos reais e direitos pessoais.

1 O que significa um direito pessoal?

R: Consiste de numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.

2 O que significa um direito real?

R: O direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa, ou seja, é o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.

3 O direito real é o mesmo direito das coisas?

R: Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.

4 Há diferença entre direito real e direito pessoal?

R: O direito real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material ou imaterial erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.

O direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo.

5 Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o

direito real?

R: O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir determinada prestação do sujeito passivo.

a) Têm por objeto a res (coisa);

b) Prevalece o Ter;

c) Recaem sobre coisas determinadas;

d) d)São de enumeração legal taxativa;

e) Exercitam-se contra todos.

No direito real por outro lado como elemento essencial, o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa.

a) Podem ser exercidos contra a própria pessoa;

a) Prevalece o fazer;

b) Podem não recair sobre coisa certa;

c) Ultrapassam a enumeração da lei;

d) Pressupõem sujeito passivo discriminado.

6 Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

R: São oito os princípios fundamentais dos direitos reais.

1. Princípio da Aderência;

2. Princípio do Absolutismo;

3. Princípio da Publicidade ou da Visibilidade;

4. Princípio da Taxatividade;

5. Princípio da Tipicidade;

6. Princípio da Perpetuidade;

7. Princípio da Exclusividade;

8. Princípio do Desmenbramento.

Princípio da Publicidade: como o direito real é oponível contra todas as pessoas, se faz necessário haver notoriedade desses direitos para que toda a sociedade tenha conhecimento de sua existência. Assim, no caso de bens imóveis, é imprescindível que se tenha realizado o registro, já no caso de bens móveis, a publicidade se dá péla simples tradição .

Princípio do Desmembramento: os direitos reais podem ser desmembrados, isto é podem ser transferidos a terceiros, limitando a própria propriedade e sendo, ao mesmo tempo por ela limitados.

Passo 3

Compreensão do domínio do significado das figuras híbridas e suas espécies, principalmente a obrigação “propter rem”.

Responder às seguintes perguntas:

1 O que significa figura híbrida ou intermediária?

R: Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real. A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real.

2 Quais são as espécies de figuras híbridas?

R: As espécies de figuras híbridas são as seguintes:

a) Obrigações propter REM;

b) Ônus reais;

c) Obrigações

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