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Dirieto Civil Vi

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Por:   •  24/3/2014  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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Plano de Aula: Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

DIREITO CIVIL VI

Título

Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Vocação hereditária e Excluídos da Sucessão

Objetivos

1- Compreender a ordem de vocação hereditária.

2- Estudar as hipóteses e o procedimento de exclusão da sucessão.

3- Diferenciar falta de legitimação para suceder, indignidade e deserdação.

Estrutura do Conteúdo

1. Vocação hereditária

a. Regras gerais de legitimação para suceder.

b. Legitimação para suceder por testamento.

2. Excluídos da sucessão

a. Conceito.

b. Fundamentos da indignidade.

c. Causas de exclusão por indignidade.

d. Procedimento para exclusão da sucessão.

e. Reabilitação e perdão do indigno.

f. Efeitos da exclusão da sucessão.

3. Legitimação para suceder, indignidade e deserdação.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

João, funcionário público, viúvo, tem três filhos solteiros: Juca, Júlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Júlio. Em 20/03/10 João faleceu em virtude de enfarto ocorrido após séria e acalorada discussão com seu filho Júlio além de dirigir-lhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimônio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exercício de suas funções públicas. Após o enterro, Júlio procura os irmãos, pede desculpas pelos seus atos e informa que está abrindo o inventário de seu pai. Jefferson nada opõe, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que está tomando as providências para propor ação criminal contra o irmão pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que não pode o irmão ser herdeiro uma vez que conhecedor da frágil saúde de seu pai e da sua obstinação pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:

1- Uma vez que Júlio abriu o inventário pode seu irmão Juca se opor à sua participação na herança? Explique sua resposta.

2- Sendo Júlio excluído da sucessão, Josefa seria herdeira de seu avô? Explique sua resposta.

Questão Objetiva

(OAB-RJ 32o. Exame) A ordem de vocação hereditária é definida:

a) Livremente, de acordo com a vontade do testador.

b) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

c) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura do processo de inventário.

d) De acordo com a lei vigente ao tempo da partilha.

Questão Objetiva

(OAB-PR 2007/2) Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa correta:

a) A ordem de vocação hereditária na sucessão de uma pessoa falecida no dia 1o. de janeiro de 2000, cujo inventário se inicia no dia hoje, subordina-se ao Código Civil de 2002.

b) O herdeiro legítimo que renunciar ao seu quinhão na sucessão legítima não poderá receber os legados que lhe tenham sido destinados pelo de cujus em testamento, sob pena de violação à regra de que a aceitação e a renúncia da herança são indivisíveis.

c) O quinhão do descendente de primeiro grau que renunciar à herança acrescerá exclusivamente ao quinhão da viúva do de cujus , ainda que tenha o falecido deixado outros descendentes de primeiro grau.

d) O cônjuge sobrevivente que era casado com o de cujus pelo regime da separação obrigatória de bens herdará a totalidade da herança quando o falecido não houver deixado descendentes nem ascendentes.

ATIVIDADE ESTRUTURADA

Título: Sucessão e Fertilização ‘Post Mortem’ (aula 4)

Objetivo: Identificar os efeitos sucessórios da fertilização ‘post mortem’.

Competências/Habilidades:

Identificar e conceituar as principais formas de reprodução humana assistida

Compreender os pressupostos da filiação decorrente da utilização da fertilização ‘post mortem

Aplicar a caso prático

Desenvolvimento:

A pesquisa deve ser realizada em equipes de no mínimo 03 e no máximo 05 alunos.

Caso baseado em fatos reais (reportagem em anexo).

Roberto, casado com Kátia, em 2009 descobriu ser portador de grave forma de câncer. Ao ser informado sobre que uma das consequências do tratamento poderia ser uma possível infertilidade, Roberto, em decisão conjunta com sua esposa, resolve armazenar seu sêmen em clínica de Curitiba para que, recuperando-se, pudesse dar continuidade ao projeto parental sonhado pelo casal. No entanto, Roberto não se recuperou e acabou morrendo no início de 2010. Kátia, certa de que gostaria de ter um filho de seu finado marido procurou a clínica onde o material biológico estava armazenado a fim de realizar procedimento de fertilização ‘in vitro’. Como seu marido não havia autorizado expressamente a realização da fertilização ‘post mortem’, a clínica se negou a realizar o procedimento, respaldada por entendimento do Conselho Federal de Medicina. Kátia, certa de que esse era o desejo de seu marido, propôs ação em face da Clínica para obter a realização do procedimento. Em liminar, foi-lhe assegurada a realização do procedimento e em 22/06/2011 nasceu a filha do casal Luiza Roberta.

1- Assista ao vídeo com reportagem com o médico Lidio Jair Centra (que realizou o procedimento em Kátia) e explique: o que é reprodução humana assistida e quais são os principais procedimentos utilizados. Link da reportagem: http://www.youtube.com/watch?v=MIAZjDAp3vY&feature=related

2- Há legislação específica que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil? Qual(is)?

3- As técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas sem anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências para a filiação?

4- Que fundamentos podem ter sido utilizados pelo juiz para conceder a liminar para Kátia? Você concorda com eles?

5- Luiza Roberta é herdeira de Roberto? Explique sua resposta.

Produto/Resultado: O aluno deve ter compreendido as implicações da reprodução humana assistida tanto para a filiação como para fins sucessórios.

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