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Dividendos Communi

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Por:   •  26/8/2014  •  Resenha  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Communi dividendo –

(Pronúncia: comúni dividendo.) É a de procedimento especial, que tem o condomínio para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum.

Communis error –

(Pronúncia: comúnis érror.) Erro comum.

Communis opinio (doctorum) –

(Pronúncia: comúnis opínio – doquitórum.) A comum opinião dos doutores, mestres.

Conceptus/nasciturus (jam) pro nato –

(Pronúncia: contchéptus/nascitúros (iam) pró náto.) O concebido/nascituro é tido como já nascido.

Concessa venia –

(Pronúncia: contchéssa vénia.) Concedida a licença, isto é, caso se conceda permissão, ou permissão concedida.

Concursus delictorium realis –

(Pronúncia: concursus deliktorium realis.) Concurso real de delitos.

Conditio a qua –

(Pronúncia: condício a cuá.) Literalmente, é condição desde a qual, isto é, condição suspensiva.

Conditio ad quam –

(Pronúncia: condício ad cúam.) Literalmente, condição até à qual. Entretanto, este verbete indica, também, condição resolutória, que é a mesma coisa.

Conditio casualis –

(Pronúncia: condício casuális.) Condição casual, fortuita.

Conditio ex lege –

(Pronúncia: condício ekis lége.) Condição por força da lei.

Conditio faciendi –

(Pronúncia: condício fatchiendi.) Condição de fazer, realizar, ou seja, condição positiva.

Conditio impossibilis –

(Pronúncia: condício impossíbilis.) Condição impossível.

Conditio juris –

(Pronúncia: condício iúris.) Condição de direito; circunstância ou formalidade de que depende a validade de um ato jurídico.

Conditio mixta –

(Pronúncia: condício mista.) Condição mista.

Conditio par juris –

(Pronúncia: condício par iúris.) Condição de direito.

Conditio potestativa –

(Pronúncia: condício potestatíva.) Condição potestativa, isto é, condição investida de poder.

Conditio resolutoria –

(Pronúncia: condício resolutória.) Condição resolutória, isto é, que extingui.

Conditio sine causa –

(Pronúncia: condício cine cáuza.) Condição sem causa.

Conditio sine qua (non) –

(Condício síne qua – non.) Condição sem a qual (não)

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