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RESUMO: A ERA DIGITAL, A NOVA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SUA INTERFACE COM O DIREITO TRIBUTÁRIO. ATÉ ONDE CAMINHAM JUNTOS A CONTABILIDADE E O DIREITO? IMPACTOS EXTRAJURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS

Casos: RESUMO: A ERA DIGITAL, A NOVA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SUA INTERFACE COM O DIREITO TRIBUTÁRIO. ATÉ ONDE CAMINHAM JUNTOS A CONTABILIDADE E O DIREITO? IMPACTOS EXTRAJURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/7/2014  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  1.002 Visualizações

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Certamente por toda dinamicidade existente, é necessário a utilização da normatização contábil. Desse modo o órgão de classe (CFC – Conselho Federal de Contabilidade), com o intuito de fundamentar as atividades do profissional contábil através da Resolução Nº580 de 28 de Outubro de 1983, regulou as atribuições do contabilista. Essa norma jurídica prever penalidades para exercício legal tanto para exercício ilegal da profissão, vigorando até os dias atuais.

Nesse sentido, o Novo Código Civil (2002), foi incorporado à responsabilidade do profissional em contabilidade. Verifica-se no artigo 1177, parágrafo único, que as atribuições são direta e pessoalmente responsabilizadas aos seus clientes, por atos culposos, entretanto, por atos dolosos há a responsabilidade solidária do profissional contábil para com o dano a terceiros. Em virtude de o Novo Código Civil destacar que os contabilistas são tão responsáveis quanto o empresário e que num processo judicial, são solidários à empresa, requisita a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil, bem compacto e fundamento a partir da melhor doutrina e jurisprudência, e que especifique claramente quais informações serão fornecidas por este profissional.

Os profissionais contabilistas encontram-se em um cenário em que na prática de atos culposos ou dolosos pelos empresários, às vezes a responsabilidade recai sobre os mesmos. Em alguns casos, por exemplo, o que ocorreu no do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal de Justiça por intermédio da Apelação decidiu pela responsabilização do contador, por má prestação de serviço ou por danos por omissão de atos de baixa de sociedade junto ao fisco federal. Contudo com a introdução da modernização digital, houve uma mudança de perfil profissiográfico dos contabilistas, ou seja, ocorreram mudanças relativas ao registro da atividade profissional.

A Nota Fiscal Eletrônica é uma realidade que se resulta da modernização tecnológica. Outro grande avanço tecnológico é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que através do Leiaute Nacional Unificado de Processamento de Dados, Certificação Digital, Escrituração Contábil e Fiscal Digitado com Validade Jurídica, proporcionará uma Contabilidade Digital. O SPED é resultado do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA), que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados. Como efeito o projeto visa reduzir custos para o armazenamento de documentos e a diminuição de custo com o cumprimento das obrigações acessórias.

Essa modernização é profundamente benéfica, pois trará inúmeras facilidades, como reduções de custo de armazenagem de documentos e diminuição no preenchimento de formulários de obrigações acessórias, todavia o SPED, como uma rede neural, possuirá todas as informações e dados da vida das organizações e os fiscos assim poderão cruzar dados, verificando nesse caso inconsistência nas diversas bases de dados distintas, (Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal, SPED Contábil) não permitindo que o contribuinte tenha tempo de contrapor a tese das informações digitais.

Sobretudo há de se ressaltar que a responsabilidade dos profissionais contábeis foi ampliada pelo motivo exposto, com os montantes envolvidos nas futuras transações com envio de arquivos digitais. Por isso há uma necessidade de maior apoio a informática, pois só assim poderemos prever e solucionar problemas diversos envolvendo o envio dos arquivos digitais. Portanto com o incremento das novas obrigações, o contador possui novas responsabilidades, onde as mesmas necessita urgente de uma legislação específica, pois ainda não há tipificação penal para crimes que envolvam a manipulação, transmissão e guarda de dados informatizados.

Logo, fica evidente que a Ciência Contábil e o Direito sempre caminharão juntos, pois estão acima dos interesses individuais, ou seja, buscam a verdade das coisas, são ciências justas, fortificada através da verdade. A norma é uma das formas na qual o Direito se manifesta. Entretanto nem sempre isso fica evidente, pois na própria Contabilidade vem sendo constantemente vítima da normal legal, confrontando-se com a dificuldade de por em prática os princípios.

Por esse motivo, existe uma controvérsia. Com efeito na Contabilidade que sofreu inúmeras injustiças em relação ao “Leasing”, que de um lado o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), crítica, nos casos em que a operação caracterize ou exclua uma verdadeira compra e venda financiada. Os contadores apoiam-se no princípio que trata a previdência sobre a essência da forma, quando a mesma deixa de retratar a realidade econômica de fato. Contudo, é importante salientar que esse princípio é reconhecido pela Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), através da norma número

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