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ESPAÇOS CONFIGURADOS

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Por:   •  26/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.645 Palavras (11 Páginas)  •  245 Visualizações

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Antonio Patrick Maltauro

Jaqueline Neves

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Tecnologia em Segurança do Tabalho(SEG0269) – Segurança no Trabalho

14/06/2014

RESUMO

Entrou em vigor a norma regulamentadora do ministério do trabalho (NR-33) dia vinte e dois (22) de dezembro de dois mil e seis (2006) portaria nº 202, publicada pelo Diário Oficial da União dia vinte e sete (27) de dezembro de dois mil e seis (2006), relativa á Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Essa norma dispõe do conceito, que dá ênfase exclusivamente nas determinações impostas para que toda forma de trabalhos em espaços confinados sejam realizadas com segurança, tal norma estabelece as diretrizes para promoção da segurança e saúde nos espaços não projetados para ocupação humana contínua, com limitações de ventilação, remoção de contaminantes e de entrada e saída de pessoas, impõe ainda a adoção de medidas técnicas e administrativas para limitar o acesso de trabalhadores, criarem procedimentos de resgate e monitorar o ambiente e a saúde individual dos trabalhadores, indicando tanto direito quanto deveres a serem cumpridos tanto pelos empregados quanto pelos empregadores.

Palavras-chaves: Normas regulamentadoras. Segurança no Trabalho. Espaço Confinado.

1 INTRODUÇÃO

Esse trabalho pretende familiarizá-lo no que diz respeito à norma regulamentadora do ministério do trabalho, (NR-33), referente aos espaços confinados.

Tal trabalho objetiva-se em apresentar informações relacionadas aos trabalhos em espaços confinados, no qual, apresenta sua definição, objetivo, riscos e perigos nos espaços confinados, os riscos mais comuns, tipos de riscos, as medidas utilizadas para o controle dos riscos e as responsabilidades cabíveis tanto aos empregadores quanto aos empregados.

Essa norma regulamentadora é tida a fins de manter a segurança a saúde e a integridade física dos trabalhadores que atuam diretamente ou indiretamente em espaços confinados.

2 NR 33 – ESPAÇOS CONFINADOS

2.1 OBJETIVO

Essa norma regulamentadora (NR 33) estabelece requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

2.2 DEFINIÇÃO

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

São exemplos de espaços confinados: tanques, reatores, dutos, galerias, caixas de inspeção, poços, silos, tanques fixos, vasos, tanques para transportes, diques, armazém de estocagem, caixas subterrâneas e etc.

São encontrados espaços confinados em diversas áreas de trabalho, tais como: Indústria de Papel e Celulose; indústria Gráfica; Indústria Alimentícia; Indústria da Borracha, do Couro e Têxtil; Indústria Naval e Operações Marítimas; Indústrias Químicas e Petroquímicas; Serviços de Gás; Serviços de Águas e Esgoto; Serviços de Eletricidade; Serviços de Telefonia; Construção Civil; Beneficiamento de Minérios; Siderúrgicas e Metalúrgicas; Agricultura; Agroindústria; Obras da Construção Civil; Manutenção, Reparos, Limpeza ou Inspeção de Equipamentos ou Reservatórios; Operações de Salvamento e Resgate, e etc.

2.2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS

Espaços Classe A – são aqueles que apresentam situações que são IPVS (Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde). Incluem os espaços que têm deficiência em O2 (oxigênio) ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas.

Caracteriza-se por ser imediatamente perigoso para a vida; requer procedimentos de resgate com mais de um indivíduo completamente equipado com equipamento de ar mandado; manutenção de comunicação necessária e um vigia adicional fora do espaço confinado a fins de reforços tanto na comunicação e para o auxílio nos procedimentos do resgate.

Espaços Classe B – não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas.

São características de Espaços Confinados Classe B, espaços perigoso, mas não imediatamente ameaçador; requer procedimentos de resgate com um indivíduo completamente equipado com equipamento de ar mandado e visualização indireta ou comunicação freqüente com os trabalhadores.

Espaços Classe C – são aqueles os riscos existentes são insignificantes, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho.

Caracteriza-se por não apresentarem riscos potenciais a vida do trabalhador; não requer modificações nos procedimentos de trabalho; requer procedimentos de resgate padrões e comunicação direta com os trabalhadores, de quem está fora do espaço confinado.

2.3 PERMIÇÃO DE ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS

A entrada para a execução de serviços em espaços confinados deverá ser realizada somente quando a empresa fornecer a autorização de permissão de entrada ao trabalho (PET), essa permissão de entrada é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O serviço a ser executado deve sempre ser acompanhado por um vigia.

2.4 SINALIZAÇÕES NOS ESPAÇOS CONFINADOS

Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o anexo I da presente norma regulamentadora (NR 26).

A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados, o isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.

3 RISCOS E PERIGOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Oportuno lembrar que risco é inerente a presença de um agente ou de um ambiente, o perigo é a exposição ao risco. Pois é essencial a análise preliminar do trabalho que será realizado para reconhecer, avaliar e determinar às medidas cabíveis a determinada operação.

3.1

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