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Por:   •  23/5/2014  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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ANÁLISE CRÍTICA CASO “IRMÃOS NAVES”

Considerado um dos maiores erros jurídicos no País, o caso dos irmãos aconteceu em 1937, na cidade de Araguari – MG, praticamente três anos antes da criação do Código Penal Brasileiro. Devido a enorme gravidade do ocorrido e a injustiça verificada pela nação de forma geral, o caso foi parar até nas telas de cinema.

O episódio aconteceu quando o comerciante Benedito Pereira Caetano sumiu da cidade de Araguari, sem rastros, levando 90 contos de réis obtidos através da venda de sua última safra de arroz.

Os irmãos Naves eram primos de Benedito. Lavradores e pessoas simples eram sócios do primo Benedito em um caminhão de transporte de cereais. Ao saberem do sumiço do comerciante decidem comunicar o caso a policia, sendo este fator a motivação para que o judiciário iniciasse uma busca pelo “sumiço” do então “Benedito”.

É nesta hora que começa “a tortura” dos Irmãos Naves. Na época a polícia toma as medidas comuns de um inquérito policial: como oitiva de testemunhas, busca de pistas, procura dos fatos, etc.

Neste ínterim percebe que nada levará o fato a ser desvendado já que as provas, obtidas por meios lícitos, são insuficientes.

Todavia não existindo um conjunto probatório forte e esclarecedor, tendo o delegado (no caso um tenente militar em substituição a um tenente civil) a necessidade suprema de dar uma resolução ao caso, utiliza de meios extremos, estarrecedores, nocivos à humanidade para a obtenção de uma “falsa confissão” por meio da tortura, dos maus tratos, da ofensa à dignidade humana e à vida!

Formula-se, portanto um “conjunto probatório mascarado” com a intenção exclusiva de dar resolução ao problema, chegando a um fim, não importando os meios empregados.

Depois de muita tortura, até mesmo das esposas e mãe dos acusados, consegue-se uma confissão formal do crime. Com a confissão de Joaquim e posteriormente de Sebastião inicia-se um processo criminal contra ambos. Sem o cadáver e sem o dinheiro, apenas com as confissões obtidas é imputado o crime de latrocínio a Joaquim e Sebastião. Pode-se dizer que todo o processo baseou-se nesta confissão, dispensando-se a inexistência dos vestígios materiais, corpo e dinheiro (objeto do roubo), que são vestígios imprescindíveis para a configuração do crime de latrocínio.

Tem-se aí a arbitrariedade do poder frente ao povo ao fingir a inexistência de provas reais para configuração do crime de latrocínio, condenando os réus, exclusivamente baseado em provas testemunhais a 25 anos e 6 meses de reclusão, já que o TJ da época considerou desnecessário a comprovação do próprio crime de forma material pela acusação. O que se pode perfeitamente comprovar com as palavras de João Alamy Filho, advogado dos réus, referindo-se ao TJ:

“O mesmo achou desnecessária a comprovação material do próprio crime pela acusação. Aceitou como correto o processo por um crime de latrocínio em que não se havia visto sequer ou tido notícias de um cadáver e onde não se sabia a suposta vítima tinha mesmo o dinheiro em seu poder. Por que tão inusitado procedimento num tribunal que prima por sua moderação, cautela em bom senso?” ¹

¹ Alamy Filho, João. O caso dos irmãos Naves: um erro judiciário, pag. 310 - Belo Horizonte: Del Rey, 1993, reimpressão, 2000.

O advogado dos réus, João Alamy Filho, é também o autor do livro: O caso dos irmãos Naves. O mesmo institui ao judiciário a característica deste em usar “a confissão como a rainha das provas”, sem sequer considerar por quais meios estas confissões foram obtidas.

Observa também, o autor do livro o período em que o “caso” ocorreu: o Estado Novo, última fase da “ERA VARGAS” (1937-1945). Nesta época houve a outorga da Constituição de 1937, onde a concentração do poder estava nas mãos do poder executivo, havendo apenas uma afinidade analógica formal em relação ao princípio federativo o qual significava que os Estados-membros da Federação Brasileira e os Municípios tinham autonomia, caracterizada por um determinado grau de liberdade, referente à sua organização, à sua administração e ao seu governo, e limitada a certos princípios, consagrados pela Constituição Federal. Ainda se referindo a organização dos poderes na Constituição de 1937, podemos citar as palavras do ilustre Pedro Lenza:

“A teoria clássica de tripartição de poderes de Montesquieu foi formalmente mantida. Entretanto na prática, tendo em vista o forte traço autoritário do regime, o Legislativo e o Judiciário foram esvaziados”. ²

Desta forma presume-se que para a época o dever ao Executivo era uma questão de submissão e obrigação. O poder Judiciário era realmente pressionado pelo poder Executivo, que monopolizava o poder estatal. Logo se percebe que este controlava todo o mecanismo da época, nas três esferas de poder, designando aquele que realmente fosse seguir sua conduta para a resolução de um fato.

Na época da exibição do filme, o juiz da 1ª vara cível central de São Paulo, José Tadeu Picollo Zanoni, também fez comentários a respeito do caso que atingiu valores inestimáveis como ferir o direito do homem. Para ele:

“O caso é o maior erro do Judiciário no País. Para haver latrocínio é necessária a presença de um corpo. No caso em questão a polícia não encontrou um corpo. Não imagino um processo desses nos dias atuais.”³

Condenados os irmãos Naves foram mantidos em reclusão. Ambos passaram 8 anos presos. Pelo bom comportamento, eles conseguiram livramento condicional. Somente no ano de 1952, Benedito realmente aparece e o caso torna conhecido nacionalmente. Exatos 15 anos depois. Em todo o contexto da obra, na instabilidade política da época, vimos claramente que fatores humanos, políticos, de cunho pessoal influenciaram totalmente na decisão tomada intimando e cerceando a dignidade dos acusados, até então provados inocentes com o aparecimento da possível vítima.

Sendo inegável a não culpabilidade

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