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Em Outubro De 2012 Uma Mulher Brasileira De 61 Anos, Casada Com Um Homem De 55 Anos, Deu A Luz A Um Casal De gêmeos Em Santos (SP). A Mulher Desde 1992 Era Acompanhada Pelo médico Orlando De Castro Neto E Tentava Engravidar Sem Sucesso. Inicialmente T

Exames: Em Outubro De 2012 Uma Mulher Brasileira De 61 Anos, Casada Com Um Homem De 55 Anos, Deu A Luz A Um Casal De gêmeos Em Santos (SP). A Mulher Desde 1992 Era Acompanhada Pelo médico Orlando De Castro Neto E Tentava Engravidar Sem Sucesso. Inicialmente T. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  1.047 Visualizações

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Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos

(SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente

tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que

também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca

do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões

excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso.

Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava

das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta

resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres

com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua

resposta em no máximo dez linhas.

Questão objetiva 1

Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização a

diversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de Justiça, segundo aduz:

a. Estão em conformidade com a Constituição Federal que não prevê expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

b. Estão em conformidade com a interpretação extensiva das famílias realizada pelas decisões do STF e STJ e orientação do CNJ.

c. Estão em conformidade com a interpretação teleológica da Constituição Federal.

d. Estão em conformidade com as decisões do STF

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