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Empresa limitada individual

Relatório de pesquisa: Empresa limitada individual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.552 Palavras (11 Páginas)  •  316 Visualizações

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(EIRELI) A empresa individual de responsabilidade limitada

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é constituída por um único titular da totalidade do Capital Social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O nome EIRELI deve ser incluído após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade ilimitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, publicou a Instrução Normativa nº 10/2013, em 05/12/2013, que aprova o Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conforme seu Anexo V. Para ser titular de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, alguns requisitos legais devem ser preenchidos por aquele que deseja constituir ou abrir uma EIRELI. Vou listar alguns dos requisitos e impedimentos para ser titular e administrador.

ASPECTOS POSITIVOS DA EIRELI

• A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Dessa forma, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal, ressalvado as determinações legais. Uma inovação em matéria de Direito Empresarial no Brasil.

• Ainda em decorrência da afirmativa anterior, aparece também a vantagem de possibilitar a criação de uma empresa mais transparente, sem a necessidade da inclusão de um sócio fictício com o simples fito de garantir ao empresário a manutenção de seu patrimônio particular a salvo dos riscos empresariais. Desaparece, portanto, a necessidade da prática comum de se incluírem sócios de fachada para a criação de uma sociedade limitada.

• Outra vantagem, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é o exercício individual de empresário como pessoa jurídica. O empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comércio como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação do seu patrimônio particular do patrimônio empresarial. Assim era necessário que sua responsabilidade fosse ilimitada, ou seja, incidindo sobre a totalidade de seu patrimônio. Com a EIRELI foi possível a separação destes patrimônios, pois com sua criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa jurídica da empresa.

• A criação da EIRELI visa, também, a diminuição da informalidade. Busca-se, com ela regularizar a situação do empresário individual de fato que exercia a atividade empresarial a margem da lei.

• Tendo em vista o princípio da continuidade da empresa, o artigo 980-A, §3º do Código Civil possibilita a transformação do empresário individual ou da sociedade de qualquer modalidade societária em EIRELI, quando suas quotas, por qualquer motivo, resultarem na concentração em um único sócio. Esse dispositivo visa à manutenção da atividade empresarial independentemente da forma societária em que ela se apresente. Nesse caso a doutrina já denomina esse tipo de EIRELI como derivada, considerando como originária a que já nasce como EIRELI.

• Vantagem também da EIRELI é a possibilidade de ser constituída dando liberdade ao empresário de escolher o modelo de tributação que melhor se adapte a sua atividade e a seu porte. É Possível a inserção de uma EIRELI como SIMPLES NACIONAL usufruindo das vantagens deste modelo de tributação, conforme artigo 3º da lei complementar 123/2006, alterado pela lei complementar 139/2011, ou de seu enquadramento no regime ordinário quando este for necessário ou mais conveniente aos interesses do empresário.

• Os ramos de atividade econômica permitido a EIRELI são bem amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

ASPECTOS NEGATIVOS DA EIRELI

• Uma das limitações da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

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