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Empresarial

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Por:   •  24/9/2013  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  806 Visualizações

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SEMANA 1

Caso Concreto:

Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente.

As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, de acordo com o artigo 2º, inciso II. No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência.

Questão Objetiva:

Entende-se por principal estabelecimento o

A) lugar da sede da empresa.

B) local onde está assentado o ponto empresarial.

C) o local do domicílio do empresário.

D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios. Art 1.142 CC

E) é fixado pelo juiz.

SEMANA 9

Caso Concreto:

Decretada falência da Brasil Ferrovias.

Empresa controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhões com credor.

A Brasil Ferrovias S.A., controlada por dois fundos de pensão que estão sendo investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do Banco do Brasil) e a Funcef (funcionários da Caixa Econômica Federal), teve a falência decretada pelo juiz da 2ª Vara de Falência de Recuperações do Fórum de São Paulo , Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

A partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração das portas de seus estabelecimentos e arrecadação de seus bens".

O juiz, no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala Participações e Negócios Ltda., Elias Katudjian, que entrou com o pedido de quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões com base em nova promissória não paga e protestada no mês de setembro.

O advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil Ferrovias agiu com " irresponsabilidade e imprudência". A empresa limitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o depósito de R$ 5,6 milhões. Com a rejeição da contestação, houve a decretação.

(Em 13.03.2006, Disponível em http://alertabrasiltextos.blogspot.com/2006/03/decretada-falncia-da-brasil-ferrovias.html).

Com base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada, informe qual a conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse o valor de R$ 5,6 milhões? Estamos diante de qual figura jurídica? Fundamente.

de acordo com o art, 98 da lei falimentar poderá no prazo da contestação fazer o deposito elisivo.

Questão Objetiva:

Respeitando as normas da legislação falimentar, podemos afirmar que Podem falir:

A) As sociedades civis sem fins lucrativos;

B) As autarquias e sociedades de economia mista;

C) As sociedades empresárias;

D) As empresas públicas;

E) As sociedades de capitalização.

SEMANA 10

Caso Concreto:

O sócio administrador da sociedade empresária ABC Comércio de Roupas LTDA questiona você, especialista em Direito Falimentar se, uma vez decretada a falência da sociedade haverá a paralização total de suas atividades imediatamente.

Questão Objetiva:

De acordo com as normas de Direito Falimentar é correto afirmar que o termo legal da falência é:

A) Fixado pelo juiz;

B) Pedido pelo devedor;

C) Declarado pelo credor,

D) Lavrado pelo escrivão;

E) Declarado pelo administrador judicial.

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