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Empresarial 2

Artigo: Empresarial 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL II - CCJ0027

Título

Deliberação nas Sociedades Ltda

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Deliberação nas Sociedades Ltda

Objetivos

Enumerar as formas de deliberação dos sócios

Apresentar a legitimidade e forma de convocação das deliberações

Estrutura do Conteúdo

5. Da deliberação dos sócios.

5.1 Reunião e Assembléia.

5.2 Legitimidade de convocação.

5.3 Formas de convocação.

5.3.1.Dispensa de formalidade

5.3.2 Dispensa da Deliberação.

5.4 Direito de Retirada.

5.4.1 Reembolso. Apuração parcial de haveres .

5.5 Deliberações contrárias à lei ou ao contrato social.

Aplicação Prática Teórica

AULA 05:

CASO CONCRETO:

A Sociedade, MRV Materiais de Construção e Serviços ltda. é composta por 10 sócios. Os sócios estão pretendendo modificar o Título de Estabelecimento do Ponto, onde a logística atua há mais de vinte anos. Antes, porém, consultam você, advogado especialista na matéria, com a seguinte indagação: A deliberação dos sócios acerca da designação do novo Título de Estabelecimento será feita por Assembléia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.

R: Poderá esta optar por reunião, salvo disposição ao contrário no contrato social, tendo em vista que a obrigatoriedade se faz para mais de dez sócios, conforme art. 1.072, § 1º do CC.

QUESTÃO OBJETIVA 01:

(17º Exame de Ordem - 1ª fase)

Com relação às sociedades limitadas, é correto dizer-se que:

A) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;

B) A vontade da maioria do capital, votante ou não, vigora em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;

C) O princípio da deliberação majoritária é regra geral, tendo, porém exceções;

D) O quotista minoritário está sempre protegido dos abusos que a maioria queira cometer, por força da aplicação subsidiária da lei que rege as sociedades por ações.

E) A deliberação segue as normas da Lei das Sociedades por Ações, independente de acionista majoritário ou minoritário.

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