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Empresarial 3

Artigo: Empresarial 3. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2014  •  214 Palavras (1 Páginas)  •  393 Visualizações

CASO CONCRETO:

Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?

2. A alegação de Bernardo procede?

1- a duplicata, art. 8 lei 5474/66. O não aceite.

2 – não pois a duplicata é um titulo de credito causal, em virtude Do art. 8 da Lei 5474/66, pois as exceções apontadas são taxativas.. A duplicata é um titulo de credito criada pelo direito brasileiro . a diferença essencial entre a duplicata e a letra de cambio reside no regime.

QUESTÃO OBJETIVA:

Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:

A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;

B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;

Art 20 paragrafo 3º

C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;

D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados

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