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Por:   •  14/5/2013  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  498 Visualizações

Caso Concreto:

Almir, sócio de uma sociedade limitada, não integralizou nas condições do contrato, a sua parcela do capital social. Considerando a situação hipotética, diga de Almir, necessariamente, será excluído da sociedade? Fundamente.

Resposta:

Na sociedade simples, conforme artigos 1004, do Código Civil, é possível a exclusão do sócio na hipótese dele não pagar a contribuição que deveria ter pago para ser sócio e isto em trinta (30) dias da notificação da sociedade a ele para pagar a sua contribuição. Salvo, Art. 1.058. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito, ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado, exceto nos casos dos arts. 955, 956 e 957.

Parágrafo único. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir.

Questão Objetiva:

Pedro e Paulo estão pretendendo constituir uma sociedade. Diante deste fato hipotético pode-se afirmar:

A) Pedro e Paulo sempre poderão integralizar o capital social com prestação de serviços.

(B) Considerando ser uma sociedade de capitais, será indispensável a presença da affectio societatis entre Pedro e Paulo.

C) Pedro e Paulo poderão em consenso firmar que o primeiro ficará com os lucros da sociedade , restando à Paulo apenas a responsabilidade em relação aos prejuízos.

D) Considerando a constituição do contrato societário entre Pedro e Paulo, a retirada de um deles da sociedade não acarretará de imediato à dissolução da sociedade. Art. 1033, Inciso IV – 180 dias.

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