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Empresarial

Projeto de pesquisa: Empresarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.995 Palavras (8 Páginas)  •  198 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial

Curso: Ciências Contábeis

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Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

Entregue a atividade no prazo estipulado.

Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia o texto a seguir:

A sociedade nasce do encontro de vontade de seus sócios. Este contrato, de acordo com o tipo societário que está sendo criado, deverá ser consubstanciado num contrato social.

As sociedades podem classificar-se, em razão da natureza de seu ato constitutivo, em sociedades contratuais ou institucionais.

Em ambos os tipos, a sociedade vai se formar em função da manifestação volitiva de seus sócios. Nas contratuais, essa manifestação se assenta em um contrato celebrado entre os seus integrantes. Nas sociedades institucionais, o vínculo já não vem revestido da natureza de contrato. O seu ato de criação não é um contrato, mas um ato institucional. Constitui a pessoa jurídica uma instituição, posto que formada por um ato de vontade não contratual.

São contratuais as sociedades empresárias, simples, a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. São institucionais as sociedades anônimas e em comandita por ações.

Nas sociedades por ações não existe entre os subscritores do capital um contrato. Falta ao ato de subscrição a feição de contrato. Esse fato fica bem nítido na constituição da sociedade anônima mediante subscrição pública, que se destina à criação de uma sociedade anônima de capital aberto. A iniciativa de formar a companhia parte de uma pessoa, física ou jurídica, denominada de fundador, que pretende captar no mercado os recursos imprescindíveis à implementação do negócio pretendido.

Diferente é a situação que ocorre com as sociedades contratuais, em que se possibilita a existência de mais de duas partes, todas elas voltadas à exploração conjunta de uma atividade econômica. As prestações dos sócios são dirigidas paralelamente para a realização de uma finalidade comum.

O novo Código Civil se dedica à disciplina das sociedades contratuais, permanecendo as sociedades por ações sob a regência de lei especial, chagando, entretanto, a traçar o perfil essencial da sociedade anônima e em comandita por ações.

No contrato, firmado por todos os sócios declaram-se as bases da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, valor de cada cota, objeto, forma de administração, prazo de existência, tal como previsto no artigo: 997 do CCB.

Como todo e qualquer ato jurídico, aplica-se o disposto no artigo: 104 do Código Civil, onde se exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa e lei.

Assim, as partes deverão ter capacidade plena, a teor do que dispõe o artigo: 972 do CCB: podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil em seu artigo: 981 estabelece: celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.1

1. Agora, responda as questões a seguir: (3,5 pontos)

a) O texto trata de que rotina empresarial?

O texto trata da rotina empresarial das sociedades, explicando como proceder para a abertura da empresa. Mostra as muitas formas de sociedades que existem na lei brasileira.

b) Diante do texto acima articulado acesse o site da Petrobrás SA e identifique qual é o ato de constituição da Empresa.

O ato constitutivo da Petrobras aconteceu em outubro de 1953, com a edição da Lei 2.004, a constituição da Petrobras foi autorizada com o objetivo de executar as atividades do setor petróleo no Brasil em nome da União. Assim nasceu a Petróleo Brasileiro S/A, Empresa anonima de capital e regime de responsabilidade limitada, para os sócios, ao valor do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas; o capital social é dividido em ações e o sócio é denominado acionista.

c) Existe diferenciação entre este ato de constituição e um contrato Social? Justifique.

Sim, A Sociedade Anônima - S/A - é o tipo mais frequente de sociedade por ações. Diferente dos tipos societários, ela não tem contrato social e sim um Estatuto. A diferença entre o Contrato e o Estatuto é a rigidez maior do segundo face ao primeiro. As alterações promovidas no contrato Social são mais fáceis do que no estatuto porque neste há preocupação com o acionista e com o investidor. É uma garantia de que as razões que o levaram a capitalizar o investimento não serão radicalmente alteradas a não ser em algumas hipóteses pré-determinadas. As S/A(s) podem ser abertas ou fechadas, dependendo de suas ações serem negociadas ou não em mercado de balcão - bolsa de valores.

d) Estabeleça os elementos comuns e específicos do instrumento jurídico de constituição da Petrobrás.

Comuns

Os elementos que as sociedades anônimas e a Petrobras tem em comum são: sociedade de capital, livremente criada pelos seus fundadores, de natureza empresária, com objetivo de lucro, não contrário à lei e à ordem pública, cuja facilidade de circulação das ações impulsiona o crescimento deste tipo de societário. É uma sociedade estatutária com capital e regime limitados, para os sócios. O capital é dividido em ações, podendo ser fechado ou aberto.

Específicos

A Petrobras é uma sociedade anônima, controlada pelo governo, que detém mais de 50% da ações e esta sujeita ao controle politico, prova disso é a utilização da empresa

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