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Empresarial II

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Por:   •  1/10/2013  •  2.631 Palavras (11 Páginas)  •  336 Visualizações

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Direito Processual do Trabalho – 24.07.13.

Prof. Flávio

09.10.13 não haverá aula

Lições preliminares de direito e TGP (reler)

Aula 1 e 2

- Métodos de solução de conflitos:

1. Autotutela: desforço imediato entre as partes (inclusive autorizado por lei); Ex: defesa de propriedade, resistência de esbulho; Direito de retenção de pertences (dívida - 1238 CC); Greve;

- Formas clássicas de autotutela no direito do trabalho:

-- Greve (previsão const.; regulamentada);

-- Ius Variandi (do empregador): prerrogativa de dirigir a prestação do serviço, prevenindo o surgimento de conflitos;

-- Ius resistentiae: Prerrogativa do empregador de resistir a abusos do poder diretivo do empregado;

Autotutela é sempre em caráter de EXCEÇÃO!!!

2. Autocomposição: as próprias partes conflitantes entram em acordo sobre aquela determinada demanda;

Normas coletivas: ACT (empresa x sindicato) e CCT (entre entes sindicais (empregados e empregadores)).

Comissões de conciliação prévia: Art. 625-A. – TST é método de autocomposição – interpretação literal;

* CCP x Arbitragem: autocomposição x heterocomposição.

3. Heterocomposição: 3° soluciona o conflito; trata-se de composição motivada por terceiros convocados para buscar a solução do conflito.

Feudalismo: Monopólio da Igreja;

Fase moderna: Estado: Monopólio do Estado.

1° Função legislativa: Criação de regras preexistentes como critério objetivo e vinculativo como facilitador da sujeição das partes.

2° Função jurisdicional: Monopólio da solução de conflitos: poder\dever do Estado de solucionar as demandas, as relações jurídicas; Trata-se da imposição da figura do Estado como substituidor obrigatório na solução dos conflitos imperativamente impondo a sua decisão;

Características: Indelegável (indelegabilidade); Substitutividade; Imperatividade;

Forma pelo qual a jurisdição é exercida pelas partes: Através do processo;

Processo: instrumento obrigatório pelo qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.

Procedimento: Meio ...;

Controvérsias doutrinárias: Autocomposição ou Heterocomposição??

Arbitragem: Instituída por lei; Eleição de um arbitro para solucionar conflitos;

Mediação: Eleição de um mediador para solucionar conflitos;

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Direito Processual: Conjunto de normas, princípios e institutos que regem o exercício da jurisdição pelo Estado, bem como da ação e defesa pelas partes.

Direito Processual do Trabalho: Conjunto de normas, princípios e institutos que regem o exercício da jurisdição trabalhista, com o objetivo de dar efetividade à legislação do trabalho assegurando o acesso do trabalhador a justiça.

Autonomia do Direito Processual do Trabalho em Relação ao Direito Processual Comum

Monistas: Não há autonomia do direito proc. do trabalho em relação ao direito proc. Comum;

Dualistas: Há separação do sistema do dir. proc. trabalho do dir. proc. comum:

1° justificativa: Autonomia doutrinária: segundo tal corrente a autonomia de tal ramo se revela em razão do número expressivo de estudos doutrinários concernentes a tal ramo do direito.

2° justificativa: Autonomia didática: Há autonomia em razão de se tratar de disciplina obrigatória na grade curricular ordinária do curso de bacharelado em direito.

3° justificativa: Autonomia legislativa: Afirmar-se-ia a autonomia do direito processual do trabalho a partir de um número satisfatório de disposições legais específicas sobre direito do trabalho.

4° justificativa: Autonomia jurisdicional: tal corrente afirma a autonomia de tal matéria em razão da existência de um ramo específico do judiciário voltado para solucionar conflitos relacionados ao direito do trabalho.

5° justificativa: Autonomia científica: tal autonomia é aferida a partir da existência de objeto, princípios e institutos próprios. Ex: Sentença normativa e CCP;

30.07.2013.

Aula 1 e 2

Comissões de conciliação prévia (625 A até H, CLT)

- lei 9958\2000.

Características das CCP

1° São órgãos extrajudiciais;

2° Formados no âmbito dos sindicatos ou das empresas;

3° Composição paritária (n° de empregados (eleitos) = empregadores (indicados)); Mín. de 2 membros\máx. de 10 (da comissão inteira); Para cada membro titular tem que ter um suplente 625-B, CAPUT, CLT;

4° Mandato de 1 ano permitida uma recondução ; 625-B, III, CLT;

5° Representantes titulares e suplentes dos empregados tem estabilidade de 1 ano após o final do mandato 625-B, §1°, CLT;

* Estabilidade é direito somente do empregado, que o protege do Estado e do empregador;

*Sustação da prestação de serviços: paralização da prestação de serviço: Suspenção do contrato de trabalho (não há produção de efeitos: serviço militar) e a interrupção (a prestação de trabalho para, mas o empregado de trabalho continua recebendo: Há produção de efeitos férias; domingo).

* Acidente do trabalho: quem paga até o 15° dia é o empregador (interrupção)

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