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Empresarial Jurisprudencia

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Por:   •  27/11/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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Jurisprudência verificando se é possível que haja pedido de falência com fins de cobrança.

Conclusão:

O requerimento de falência do empresário ou da sociedade empresária tem por finalidade evitar um prejuízo maior aos credores, propiciando que todos recebam do devedor insolvente um valor proporcional ao seu crédito, após, evidentemente, o pagamento dos créditos que a lei considera prioritária e privilegiada.

A hipótese mais comum do requerimento de falência, de acordo com o art 94,l da Lei, está pela impontualidade do devedor materializada em título executivo devidamente protestado cujo o valor ultrapasse quarenta salário mínimo. O requerimento da decretação de falência só deve ocorrer quando o credor tem certeza da insolvência do devedor, pois este não está em condições de efetuar o pagamento porque insolvente está.

Jurisprudências que afirma a lei:

TJ-PE - Apelação Cível AC 83666 PE 0100012831 (TJ-PE)

Data de publicação: 24/09/2009

Ementa: PEDIDO DE FALÊNCIA EM FACE DE IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE TÍTULO (DUPLICATA). DIREITO FALIMENTAR E OCORÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO QUE LIGITIME EXECUÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE TRIPLICATA. NULIDADE INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA.UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELO TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA POSSIBILIDADE. 1.Para a efetivação do ato notarial de protesto basta a discriminação da pessoa jurídica devedora, sem a necessidade de declinação de nome daqueles que compõem o quadro societário. 2.Não há questionar em nulidade de protesto quando o título preenche os pressupostos de sua validade, inclusive apto para embasar ação de execução, até porque se havia algum vicio no negocio de compra e venda, caberia a parte compradora formular expressa reclamação, no prazo de dês dias do recebimento - art 211 do C. Comercial. 3.Se o pedido inaugural foi instruído com certidão do protesto e com a triplicata, esta derivada de duplicata, restou suprida a exigência preconizada no art. 11 , Caput, do Decreto-Lei nº 7.661 /45. 4. Não há valor em carência de ação em face de utilização de pedido defalência, posto que o pedido tem amparo na Lei de falências. 5.Em se tratando depedido de falência, o qual tem amparo legal, e se título que embasou o pedido não fora contaminado por qualquer vício, sendo legitímo, e, considerando que a apelada tem o direito subjetivo para postular em juízo, não há cogitar em má fé, e, portanto descabido o pedido de indenização, até porque não há prova de prejuízo. Ao contrário, a demandante exerceu o direito de acesso ao poder judiciário. Apelo Improvido.

TJ-SP - Apelação APL 94922720118260100 SP 0009492-27.2011.8.26.0100 (TJ-SP)

Data de publicação: 02/08/2012

Ementa: PROCESSO CIVIL. Carência de ação. Pedido de falência. Impontualidade.Art. 94, I, da Lei 11.105/05. Cerceamento de defesa. Solicitação de ofício ao banco sacado para o fim de comprovar a legitimidade da inclusão de valores

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