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"Empresário E Comerciante - Direito Comercial E Direito Empresarial: Apenas Uma Diferença Terminológica?".

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Por:   •  29/8/2014  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  1.754 Visualizações

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Referencia:

http://www.migalhas.com.br

RESENHA¹

Por

Lane Soares dos Santos²

“Empresário e comerciante – Direito Comercial e Direito Empresarial: Apenas uma diferença terminológica?”.

Advogado e consultor jurídico;

Sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo e Santiago Advogados;

Vogal Titular da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo, representante do Governo do Estado;

Doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP;

Mestre e especialista em Direito Comercial pela PUCSP e bacharelado em Direito pela mesma instituição;

Foi coordenador pedagógico, entre 2006 e 2011, de um dos maiores cursos preparatórios para exame de ordem e concursos públicos do Brasil.

Professor de Direito Empresarial dos cursos de pós graduação da FDDJ - Faculdade de Direito Damásio de Jesus e do COGEAE da PUCSP.

Vasta experiência como professor dos maiores cursos preparatórios para o exame de ordem, no Brasil.

É autor de várias obras jurídicas e coordenador de coleções preparatórias para exame de ordem e concursos públicos,

Um dos maiores especialistas em Exame de Ordem e Concursos Públicos do País.

O autor nos faz conhecer a diferença entre as expressões empresário e comerciante através deste texto, o mesmo descreve que o primeiro passo para entendermos a diferença é conhecermos a teoria adotada pelo Ordenamento Jurídico e sabermos a grande importância de entender a distinção entre essas expressões, ao passo que só poderemos empregar esses termos quando nos atentarmos para a real diferença entre eles.

Observando-se a necessidade da adoção de uma teoria capaz de apresentar os elementos para a identificação do sujeito de tais normas, o Ordenamento Jurídico brasileiro se inspirou no código comercial francês de 1808 adotou a Teoria dos Atos de Comercio, pra essa teoria a indetificação do sujeito das normas do Direito Comercial se dá a função da atividade exercida por ele como, por exemplo: compra e venda; troca de bens moveis e imóveis; fabricação, depósito, expedição e transporte de mercadorias; realização de espetáculos públicos, seguros, fretamentos, entre outros. Com isso, todo aquele que explore uma atividade considerada como um ato de comércio é um comerciante, submetendo-se às normas próprias do Direito Comercial.

Diante da teoria dos Atos Comerciais as novas atividades com o passar dos anos passaram a ter maior importância para a economia mundial, apartir disso foi criada uma nova teoria para a indetificação do sujeito das normas do Direito Comercial, recepcionado pelo Ordenamento Jurídico Italiano no código civil de 1942 as Teoria da Empresa, onde diz que não se dar mais em razão das atividades por ele explorada

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