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Estrutura Do Sistema De Ensino No Brasil

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Por:   •  4/4/2013  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  922 Visualizações

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Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

Introdução

A educação depende atualmente primeiro dos pais. Apesar do Brasil não ter um sistema único de ensino, as crianças são educadas até os seis anos de modo familiar. Podemos ver no artigo 2º das Leis de Diretrizes e Bases: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Ao ingressar na escola, a responsabilidade de ensino passa a ser de educadores capacitados para formar os futuros cidadãos da nação brasileira.

Se antes dos seis anos é dever da família educar a criança, a partir dessa idade passa a ser um direito do menor e obrigação do Estado, que tem como Estrutura os ensinos: Infantil, Fundamental, Médio e Superior. Por trás dessa estrutura, está a política que determina o desenvolvimento de ensino.

O futuro do aluno vai depender de sua formação familiar e escolar, para que o Brasil alcance suas metas educacionais.

Desenvolvimento

O processo constitucional sofre mudanças na educação desde a constituição de 1988; tais mudanças ocorrem devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando um intenso conflito entre organizações governamentais e não-governamentais, gerando bruscas alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade, influenciando no exercício da cidadania.

Devido à necessidade e exigência da sociedade, ao que se refere à educação, criou-se normas educacionais que abrangessem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se adequa a realidade brasileira.

Assim, foi estabelecida a lei para a educação “Lei de Diretrizes e bases da educação Brasileira” (LDB), abrindo um amplo leque para a prática docente, na tentativa de unificar normas e delegar autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos, atingindo não só os educandos, mas a sociedade.

Essa lei federal foi referida pela carta magna, LDB, regulamentada cujo nº9394 de dezembro de 1996, entrando em vigor em 1997, com uma visão altamente flexível.

A LDB é composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, refletindo as condições “reais” do ensino brasileiro. Jamais pode ser descumprida, alegando o seu desconhecimento; seus estatutos e regimentos devem ser adaptados nas instituições de ensino.

De acordo com o artigo 12, o sistema de ensino tem obrigação de:

I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II. Administrar o seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; entre outros.

Um dos aspectos que mais sofreu alteração na vida escolar, foi de cento e oitenta dias letivos para duzentos.

Foi definida a composição dos níveis escolares como: Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e Educação Superior.

A Educação Básica tem como finalidade promover o desenvolvimento ao educando, assegurando-lhe a formação comum para o exercício de cidadania, progresso no trabalho e estudos superiores; é um conceito novo e amplo, fruto de muita luta e esforço dos educadores.

As etapas definidas pela LDB mostram aos educandos a importância para as diferentes fases de vida.

A Educação Infantil tem por finalidade, o desenvolvimento integral da criança, ela é composta por duas fases: em creche, onde atende crianças de zero a três anos e pré-escola de quatro a seis anos.

A forma de avaliar é feita através de registros diários do desenvolvimento da criança sem o objetivo de promoção.

OS educadores desta área podem ter como base os referenciais curriculares nacionais da Educação Infantil criada em 1999.

O Ensino Fundamental é composto por dois ciclos: Ciclo I (de 1ª a 4ª série) e Ciclo II (de 5ª a 8ª série), tendo a duração mínima de oito anos.

Recentemente houve alteração nos ciclos, transformando as nomenclaturas em: 1º ano inicial (antigo pré); do 2º ao 5º ano (1ª a 4ª série) e 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série).

O Ensino Médio tem a duração mínima de três anos, com a finalidade de formação básica ao cidadão.

Os alunos que não tiveram a oportunidade de cursar os estudos na idade própria têm o direito ao sistema de ensino através de cursos e exames supletivos gratuitos, oferecidos pelo Estado.

No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, ficará a critério da escola a forma de avaliar o rendimento do aluno, portanto, deverá ser contínua, acumulativa e qualitativa; e se necessário recuperação paralela; lembrando que é essencial a presença do aluno com no mínimo 75% de freqüência.

Os alunos com deficiência no aprendizado também terão o direito a aceleração de estudo.

A Educação Superior também faz parte da composição dos níveis escolares, tendo por finalidade a formação de diferentes áreas de conhecimento, incentivando o trabalho de pesquisa, investigação científica e aperfeiçoamento cultural e profissional.

Na LDB a Educação Superior é composta por: Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, tendo também, cursos de especializações, aperfeiçoamento e de extensões, devendo ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Para que a lei possa vigorar e formar o Brasil com um sistema único de ensino é fundamental que haja uma aliança entre a sociedade, embora, nosso país esteja evoluindo devido à colaboração dos Governos Municipais, Estaduais e Federais, ainda vivemos uma realidade de alto índice de analfabetização, devido fortes diferenças econômicas, culturais e sociais.

Segundo a pesquisa realizada pela Folha de São Paulo, em 19/09/2009, podemos constatar tal realidade: “Analisando a série histórica da taxa de analfabetismo, percebe-se que o Brasil não consegue reduzi-la no mesmo ritmo da década passada. De 1992 a 1999, a proporção de adultos analfabetos caiu de 17,2% para 13,3%, uma redução de 3,9 pontos percentuais. De 2001

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