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Evolução Do Direito Empresarial

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Por:   •  29/4/2014  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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Evolução do Direito Empresarial

Obrigações dos Empresários

Resgistrar-se na Junta Comercial de seu Estado, antes de iniciar suas atividades;

Manter escrituração regular de seus negócios;

Levantar demonstrações contábeis periódicas

Se o empresário não cumpre com suas obrigações, sua empresa será considerada informal, não podendo vender para administração pública, usufruir de benefícios como: fazer empréstimos bancários, recuperação judicial, admitir empregados regularizados, etc.

Registro de Empresas

Criação das Juntas Comerciais

Os Tribunais do Comércio foram regulamentados pelo Dec. 738/1850, criando nas suas organizações as Juntas Comerciais, compostas de um presidente e dois membros.

Os tribunais do Comércio foram extintos pelo Dec. 2.662/1875, as competências jurisdicionais foram transferidas para os juízes de direito e as competências administrativas continuaram a Cargo das Juntas Comerciais, sediadas no Rio de Janeiro, Belém, São Luís, Fortaleza, Recife, Salvador e Porto Alegre.

Hoje os empresários tem seus atos comerciais ou empresarias registrados no Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins, disciplinados pela Lei 8.934/94 e Dec. 1.800/96.

Existe uma Junta Comercial em cada unidade da federação e uma no Distrito Federal.

As Juntas Comerciais registram atos de natureza mercantil. EX: Firmas Empresárias / Sociedades Empresárias e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

Registro de Sociedade Simples

Os atos constitutivos de natureza civil são registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas mantidos pelo Cartório de Títulos e Documentos. EX: Associação, Fundação que são sociedades jurídicas sem fins lucrativos.

Órgãos do Registro de Empresas

A Junta Comercial com referencia a subordinação é de natureza híbrida, em matéria administrativa subordina-se ao Governo do Estado e tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC.

O DNRC é um órgão federal vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, seus atos são de normatização do registro de empresa.

O DNRC tem a competência de:

→supervisionar e coordenar os atos praticados pelas Juntas Comerciais;

→estabelecer normas e diretrizes através de instruções normativas e pareceres;

→manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas – CNE;

→promover reuniões para atualização do corpo técnico do registro.

As Juntas Comerciais tem função executiva como:

→ arquivar os atos de registro de empresas mercantis ( constituição, alteração e extinção);

→ matrícula de leiloeiros;

→ autenticação de livros mercantis;

→ habilitação e nomeação de tradutores públicos interpretes;

→ expedição de carteira de exercício profissional.

As Juntas Comerciais em algumas unidades federativas é revestida da natureza de autarquia, tendo autonomia administrativa e financeira em outras vinculada a administração direta.

Estrutura das Juntas Comerciais por força da legislação federal

Presidência;

Plenário;

Turmas;

Secretaria – geral;

Procuradoria.

Presidência – responsável pela direção administrativa e representação da Junta Comercial;

Plenário – composto por vogais ( mínimo 11 e máximo 23), representantes dos empresários, maior deliberação hierárquica;

Turma – deliberação inferior, reunião de três vogais para deliberação de processos de registro;

Secretária-geral – desempenha tarefas de suporte administrativo;

Procuradoria – órgão de fiscalização e de consulta jurídica

Atos do Registro de Empresa

( art. 32, Lei 8.934/ 18.11.1994 )

Matricula

Autenticação

Matricula – (agentes auxiliares do comércio), leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais

Arquivamento – de atos mercantis e cooperativas como; constituição/ alteração/ dissolução/ extinção/ consórcio/ grupos de sociedades/ e outros documentos de interesse da empresa ou empresário.

Arquivamento de atos podem ser de decisão colegiada ou de decisão singular

Decisão colegiada para atos de maior complexidade

Decisão singular atos de menor complexidade

Autenticação – livros e jornais com publicações das demonstrações financeiras.

Escrituração

O empresário, a sociedade empresária exceto o pequeno empresário, estão obrigados:

Seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico ( art. 1.179 CC )

A escrituração mercantil poderá ser feita mediante os seguintes sistemas:

Livros;

Conjuntos de fichas ou folhas soltas;

Conjuntos de folhas contínuas;

Microfichas geradas por meio de microfilmagens de saída direta do computador ( COM ).

Os livros obrigatórios devem ser autenticados ( art. 1.181 CC );

Conservar sob sua guarda toda a

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