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Evolução Histórica Do Sistema Tributário Nacional

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Por:   •  21/3/2015  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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Na época imperial, tendo o Brasil uma economia rigorosamente agrícola e aberta, pode-se dizer que sua principal fonte de receita constituía-se no comércio exterior, designadamente no imposto de importação, o qual, chegou a ser responsável por metade da receita total do governo.

Em 1824 advém a primeira Constituição brasileira, a qual, caracterizava-se por demasiada concentração de poderes. Competia à Câmara dos Deputados a iniciativa de legislar sobre matéria tributária, deixando sem competência legislativa, as Províncias.

Com o advento da Constituição Republicana de 1891, procurou-se, inspirado no modelo norte-americano, adotar um regime federativo, buscando-se conferir aos estados e municípios autonomia financeira, por meio de receitas próprias. Estabeleceu-se, assim, um sistema de discriminação de rendas tributárias à União e aos Estados. Estes responsáveis, posteriormente, por fixar os impostos municipais, de forma a assegurar-lhes autonomia.

A partir de 1930, com a crise econômica mundial, o Brasil perde sua grande fonte de receita no comércio exterior [1] e vê-se obrigado, o Governo, a buscar receitas através da tributação de bases domésticas, crescendo assim a importância dos impostos de consumo e demais impostos de rendimentos.

Com a nova ordem jurídica instituída com a Carta Constitucional de 1934, além da definição dos tributos da União e dos Estados, concede-se também, competência tributária aos Municípios, garantindo sua autonomia financeira com fontes próprias de receitas.

A Carta de 1937 instituiu o Estado Novo no Brasil, que veio a perdurar até 1945, quando Getúlio Vargas foi destituído do poder. Esta Constituição, embora tenha feito subsistir formalmente a Federação, promoveu na realidade um verdadeiro Estado Unitário, onde os Estados eram governados por interventores nomeados pelo Presidente da República. Do ponto de vista da discriminação de rendas, com pequenas alterações, a nova Carta praticamente manteve as disposições da de 1934, "todavia a União mostrava crescente preocupação com o estabelecimento de normas financeiras gerais de tributação que, na prática, tinham o efeito de reduzir o poder legislativo dos estados e municípios em relação aos tributos de sua competência e em relação a seus gastos" [2].

Com o final do Estado Novo em 1945, a redemocratização do país inaugura uma nova fase de descentralização, aplicação do poder político dos Estados e maior autonomia fiscal e orçamentária aos Municípios.

A Constituição de 18 de Setembro de 1946 sistematizou o sistema tributário brasileiro de forma mais pormenorizada, fixando uma discriminação de rendas rígidas. Embora não tenha promovido uma reforma na estrutura tributária, esta Carta promoveu uma discriminação de rendas entre as esferas do Governo, institucionalizando um sistema de transferências de impostos e impôs limitações ao poder de tributar, em benefício da cidadania. Em conjunto com a Emenda 05/61, foram beneficiados, principalmente os Municípios.

"Durante o período 1946 - 1966, cresce a importância relativa dos impostos internos sobre produtos. Às vésperas da reforma tributária, o imposto de consumo é responsável por mais de 45% da receita tributária da União, o imposto de vendas e consignações corresponde a quase 90% da receita tributária estadual e o imposto de indústrias e profissões, que se tornara, na prática, uma versão municipal do imposto de vendas e consignações, gera quase 45% da receita tributária

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