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Evolução do sistema fiscal

Tese: Evolução do sistema fiscal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Tese  •  10.142 Palavras (41 Páginas)  •  661 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.

Para Oliveira, Perez Junior e Silva (2004, p. 207), uma das características do planejamento tributário é a “forma estritamente preventiva, projetando de forma clara os atos e fatos administrativos, objetivando a informação de quais são os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”. 

Ávila (2006), afirma que,” o fato gerador de um tributo é a efetiva ocorrência de um fato que a lei estabelece como sendo condição para o surgimento de uma obrigação tributária”, a partir da ocorrência desse fato gerador é possível identificar quem o praticou, qual o tributo gerado e quanto deve ser pago, onde e quando ocorreu. 

Fabretti (2006, p. 280), destaca o planejamento tributário como “o estudo feito antes da realização do fato gerador” e ainda menciona que a não observância deste princípio, redunda na evasão fiscal, que é a redução de carga tributária, descumprindo determinações legais. 

Latorraca (2000) diz que o planejamento tributário deve ser sempre preventivo, sendo implantado antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária.

A Evolução do Sistema Tributário

A História dos Tributos data-se desde os tempos Antes de Cristo, pois na Bíblia Sagrada há relatos de cobrança de impostos. Acreditava-se que o Rei era um ser divino e soberano e por isso tinha que viver em luxo. Um dos fatos importantíssimo na história foi a criação do Banco do Brasil, que foi custeado com impostos.

No Brasil o período de 1891 à 1965 era uma economia eminentemente agrícola e extrema aberta. Em 24 de fevereiro de 1891 houve pequena modificação, a adoção do regime federativo para permitir autonomia financeira, criando imposto para a União e para os Estados.

Em 1934 tivemos diversas leis que tiveram importantes alterações na estrutura do país, na Constituição de 10 de novembro de 1937 não houve grandes mudanças. No ano de 1940 a Lei Constitucional n.º 3 vendeu aos Estados o lançamento de tributos sobre carvão. 

O imposto de importação foi superado pelo o imposto de consumo, na década de 30, em virtude da Segunda Guerra Mundial. Em 1946, esse mesmo imposto já era responsável por aproximadamente 40% da receita tributária da União. 

Houve na década de 60, a Reforma e a Evolução do Sistema Tributário até 1988, o governo brasileiro comandou um esforço no desenvolvimento industrial, vindo a criar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) com isso atrairia o capital estrangeiro para o nosso país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de Importação. 

O governo apoia a industrialização, e com isso veio o crescimento das despesas, fazendo com que a taxa de inflação crescesse aceleradamente.  No final de 1963, criou-se a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, com o intuito de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal. 

Em agosto de 1995 deu-se uma proposta de emenda à reforma do sistema tributário. Os impostos de importação eram as principais fontes de receita. 

Capacidade arrecadatória: o sistema possibilita a obtenção de receitas compatíveis com os gastos públicos de cada nível de governo, nos casos de países federalistas, é exigido que cada ente federativo disponha de competências tributárias suficientes para não depender dos demais; 

Equidade: os mais pobres não devem pagar mais tributos do que os mais ricos;

Simplicidade: as obrigações tributárias deveram ser cumpridas e fiscalizadas a um baixo custo para o fisco e o contribuinte;

Transparência: o contribuinte deve estar ciente, de quanto está pagando de tributo e o fisco deve estar de acordo com a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

Neutralidade: o sistema não poderá distorcer as decisões do contribuinte, exceto quando se persegue determinada política extra-fiscal; 

Flexibilidade: a estrutura de arrecadação (e de gastos públicos) deve possibilitar a implementação de políticas fiscais ativas, e fazer frente a eventuais crises ou mudanças bruscas de cenário; 

Estabilidade: o sistema fiscal deve ser capaz que conferir segurança e previsibilidade de arrecadação, evitando a exacerbação dos ciclos econômicos (com a economia aquecida, deve-se arrecadar mais e gastar menos; com a economia deprimida, arrecadar menos e gastar mais); 

Proteção alfandegária: as fronteiras do país devem ser bem guardadas e o produto ou serviço nacional não pode ser tributado mais pesadamente do que o similar importado;

Harmonização: atualmente com a globalização tem sido exigido do sistema tributário de um país uma certa harmonia com os demais,o objetivo é de manter sua competitividade nas exportações e na disputa por investimentos. 

Contudo o Sistema Tributário Nacional, tem tido problemas sérios. Estudos mostram que, na proporção, os mais pobres pagam mais tributos do que os mais ricos. A arrecadação brasileira está mais concentrada na tributação de bens e serviços, já que as classes mais pobres consomem uma fração maior da sua renda

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