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Excludentes De Ilicitude

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Por:   •  28/11/2014  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  401 Visualizações

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São quatro as excludentes:

legitima defesa

estado de necessidade

estrito cumprimento do dever legal

exercicio regular de direito

Esses extingue a e ilicitude de qualquer ação penal, quando comprovado que o agente utilizou desses meios para resguardar direito pessoal e personalissimo.

Estado de Necessidade: Ocorre quando o individuo sacrifica um bem jurídico no lugar de outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir, em decorrência de uma situação atual de perigo que não provocou. Exemplo: Uma pessoa joga-se na frente de seu carro, e para livrá-la, você desvia e bate num carro estacionado nas proximidades.

Nesse caso, você optou por sacrificar um bem material (o carro) ao invés de sacrificar um bem imaterial mais importante (a vida de uma pessoa, não podendo ser considerado culpado pelo crime de dano, pois apesar de ter cometido um fato descrito como crime, este deixou de ser ilícito a partir do momento em que se caracterizou o estado de necessidade.

Outro exemplo poderia ser: Você e outra pessoa estão num barco, que começa a naufragar, havendo, entretanto, apenas uma bóia disponível. Então você luta para ficar com a bóia até o resgate chegar, deixando que seu companheiro se afogue. Mais uma vez, num caso como este, aquele que se salvou não poderá ser responsabilizado pela morte do outro indivíduo, nem tampouco condenado por omissão de socorro ou homicídio, uma vez que sua conduta se deu em estado de necessidade.

Legítima Defesa: Acontece quando alguém repele uma agressão injusta, atual ou prestes a acontecer, a direito próprio ou alheio, se utilizando para isso, de forma moderada dos meios necessários a fazer cessar tal situação. Exemplo: Você é abordado por um criminoso que, para roubar-lhe, rende-o com uma faca, entretanto, você tem oportunidade de defender-se, tomando-lhe a faca e golpeando-o como forma de livrar-se do ataque dele para retomar a faca.

Nesse caso, apesar das lesões possivelmente provocadas no criminoso, aquele que desferiu os golpes com a arma branca não poderá ser responsabilizado ou punido por elas, uma vez que estava acobertado pela excludente de ilicitude sob análise.

Estrito Cumprimento de Dever Legal: Essa causa de exclusão da ilicitude parece umas das mais óbvias, uma vez que se alguém age consoante os limites impostos pela lei, cumprindo um dever, não poderá ao mesmo tempo responder por essa ação como se crime praticasse.

Exercício Regular de Direito: Outra causa excludente da ilicitude bastante óbvia é o exercício regular de direito, ora se um comportamento ou ação é permitida, é tida como um direito, não pode ser ao mesmo tempo proibida, isto é, um comportamento não pode ser ao mesmo tempo um direito meu de agir e ao mesmo tempo crime.

São essas as causas legais que podem excluir o caráter ilícito de um comportamento proibido pelas normas penais. Vale salientar, porém, que tais explicações são apenas superficiais com a finalidade de proporcionar uma noção do assunto àqueles que o desconhecem. Para aqueles que desejarem estudar para concursos, oriento que se aprofundem no assunto, estudando-o em outros

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