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POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS PRATICADOS DE SEUS AGENTES AMPARADOS POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL

Por:   •  10/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.002 Palavras (13 Páginas)  •  476 Visualizações

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FARO - Faculdade de Rondônia[pic 1]

788 (Decreto Federal nº 96.577 de 24/08/1988)

453 (Portaria MEC de 29/04/2010)

IJN - Instituto João Neórico

3443 (Portaria MEC / Sesu nº369 de 19/05/2008)

POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS PRATICADOS DE SEUS AGENTES AMPARADOS POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL

ISAÍAS VARELA DA CONCEIÇÃO[1]

FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS[2]

RESUMO

Resumos são constituídos de um só parágrafo, podendo ter entre 100 a 200 palavras. O resumo tem a finalidade específica de passar ao leitor uma ideia completa do teor do trabalho. Deve informar de maneira clara e sintética os resultados e as conclusões mais relevantes, bem como o seu valor e a originalidade. Trata-se da composição de um texto e não da enumeração de tópicos não utilizar citações bibliográficas, fórmulas, equações, diagramas e símbolos. Recomenda-se que não ultrapasse uma página impressa em papel A4 (21 x 29,7cm); espaço simples, letras corpo 10 do tipo  Arial e justificado. O resumo deverá conter os objetivos, metodologia e conclusão da pesquisa. Inicie informando qual a natureza do trabalho. Não coloque opiniões ou observações avaliativas. Explore a ideia central do estudo. Indique no resumo: o objeto tratado; os objetivos visados; as teorias de apoio; os procedimentos metodológicos adotados; as conclusões/resultados a que se chegou.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Excludente ilicitude. Conduta humana.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa demonstrar qual a responsabilidade civil que o estado possui em relação ao agente público (lato sensu) por atos praticados amparados pela excludente de ilicitude penal, visto que o temacausa controvérsia em relação ao ressarcimento de eventuais danos por parte do ente público.

É cediço que a criminalidade vem crescendo em todo País, sendo quase que inevitável o confronto com agente infrator. Neste diapasão, temos os atos praticados por agentes públicos acobertados por uma das excludentes penais quais sejam: legitima defesa própria e de terceiros, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal e a responsabilidade do Estado. Ressalta-se que o tema responsabilidade civil em relação aos atos praticados por agente públicos é de grande importância por se referir necessariamente a um bem jurídico tutelado pelo Estado que épreservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ambos amparados constitucionalmente. Dessa forma, o trabalho visa apresentar as principais teorias sobre a responsabilidade civil no caso concreto, um breve apanhado sobre os elementos da responsabilidade, o conceito de excludente penal e a identificação da responsabilidade do estado. Por fim serão apresentadas as possibilidades de reparação civil por dano moral e material causado às vítimas, pelos atos praticados por agente públicos no exercício da função amparado por uma das excludentes penais.

A metodologia utilizada para desenvolvimento deste trabalho foi à revisão bibliográfica, a análise de artigos científicos, doutrinas, jurisprudência, sites especializados e outras publicações acerca do tema em questão.

1 RESPONSABILIDADE CIVIL

O termo responsabilidade tem origem do latim do verbo respondere tem como principal sentido uma resposta ou réplica. Já na seara jurídica pode ser definida como uma obrigação, dever ou compromisso. Por muito tempo o Estado não era responsabilizado por seus atos que causavam danos a terceiros, pois estavam acobertados da teoria da irresponsabilidade com fundamento na soberania e poder divino, ondeo rei não justificava os seus atos e os danos causados por este não gerariam qualquer tipo de indenização, conforme expressa Mazza:

Os governantes eram considerados “representantes de Deus na terra”, escolhidos e investidos diretamente pela vontade divina. Por isso, eventuais prejuízos causados pelo estado deveriam ser atribuídos à providencia divina e se, Deus não erra, o atributo da inerência se estendia aos governantes nomeados por eles (MAZZA, 2016, p.520).

        Porém, a teoria ora mencionada, não encontrava mais fundamento com advento da revolução francesa, a queda do regime absolutista e por fim a propagação do ideal liberal. No século XIX, o Estado evoluiu e passou a ser responsabilizado tendo como base a teoria civilista onde o agente deveria agir culposamente. A teoria dividia os atos do estado em atos de império sendo que este não havia qualquer tipo de responsabilidade e os atos de gestão que podia haver algum tipo de responsabilidade.

        Com o fim da divisão dos atos de império e de gestão, a responsabilidade do estado filiou-se no conceito de culpa, que de acordo com a teoria da culpa civil, haveria o dever de reparar se o agente agiu com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade subjetiva.

        O Estado novamente passa por uma mudança de entendimento e passa a aceitar a responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa do agente para responsabilização estatal.

        Dentro dessa responsabilidade, é adotada a teoria do risco, sendo necessária a demonstração do dano, praticado por agente público e que haja nexo causal. Nos dias atuais a teoria supracitada divide-se em duas espécies, quais sejam: a teoria do risco administrativo onde são admitidas excludentes da responsabilidade e que será abordado posteriormente e a teoria do risco integral que não são admitidas qualquer tipo de excludente, ou seja, ocorreu o dano e nexo o estado surge o dever de indenizar a vítima.

        Já o termo responsabilidade civil tem como definição a obrigação de reparar a outrem o dano causado. O ato pode ser lícito ou ilícito conforme disciplina o artigo 186, 187 e 927 do código civil de 2002 (CC/02). Consumado o dano, a norma jurídica procura primeiro o status quo ante, ou seja, obrigação de reparar a coisa no estado anterior ao dano, sendo este impossível de realizar-se, cabível então a indenização.

        Esclarece bem sobre o tema Filho e Gagliano:

Na responsabilidade civil, o agente que cometeu o ato ilícito tem a obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado, buscando restaurar o status quo antes, obrigação que, se não possível, é convertida no pagamento de uma indenização (na possibilidade de avaliação pecuniária do dano) ou de compensação na hipótese de não se poder estimar patrimonialmente este dano (FILHO; GAGLIANO, 2014, p.462).

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