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Exercicio De Civil

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Por:   •  20/3/2015  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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1 – É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem. “É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.”

Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis assim, nunca caberá afastamento mesmo que voluntario de seus direitos.

Exemplificando:

Um atleta que se expõe a uma situação de risco e renuncia expressamente a qualquer indenização futura. Tal declaração não valerá! Mas sem dúvidas que o valor da indenização deve ser reduzido, diante de culpa concorrente da própria vítima, nos moldes dos artigos 944 e 945 da novel codificação.

2- Segundo as Disposições do art. 13 do Código Civil há sim permissão para transplante, desde que não haja imposição Médica pelo fato de haver diminuição permanente de sua integridade física ou segundo art. 199, $4º da CF onde diz que é vedado todo tipo de comercialização.

Já na Mudança de Sexo, por intermédio da Resolução nº. 1.482, de 10/9/1997, o Conselho Federal de Medicina autorizou, a título experimental, a cirurgia de transexuais. Considerando ser o paciente portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo, foi reconhecido que a transformação é terapêutica e, não havendo lei que a defina como crime, inexiste afronta à ética médica.

Somente a partir da Resolução 1.652/02, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que o procedimento de adequação de sexo não necessitaria mais de autorização judicial, desde que atendesse aos padrões e requisitos pré-estabelecidos.

3- Baseando-se no Art. 5º, VIII da CF onde diz que será garantido aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do Direito a vida, tendo ele garantido mesmo que por motivos de crenças religiosa ou de convicção filosóficas ou politicas. Com base nesse critério chegou-se ao entendimento que mesmo que o paciente se negue a receber a transfusão o médico tem a obrigação de faze-lo, desde que esse seja o único procedimento viável para que seja garantido a vida do paciente, sendo ainda que o direito à vida se sobrepõe ao direito à liberdade religiosa.

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