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Filhos Do Coração

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Por:   •  10/10/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

REJANE LOPES LIMA FARIAS

FILHOS DO CORAÇÃO

Tauá-Ce

Outubro/2012

REJANE LOPES LIMA FARIAS

FILHOS DO CORAÇÃO

Tauá-Ce

Outubro/2012

INTRODUÇÃO

Ao longo de muitas décadas a história social de crianças e adolescentes e de suas famílias revelam que as mesmas encontravam muitas dificuldades em educar, orientar e proteger os seus filhos, visto estarem em situação de pobreza, sendo qualificadas pelo Estado como incapazes e, com isso, dando lugar a uma prática de suspensão provisória do poder familiar ou da destituição dos pais e de suas obrigações perante os filhos menores.

Com o passar dos anos e com o agravamento das desigualdades sociais, surgiu a necessidade de um olhar mais crítico que pudesse compreender a complexidade desta situação, levando à ruptura de praticas assistencialistas e visando a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes através do fortalecimento dos vínculos familiares, onde estes devem ser priorizados e protegidos pelo Estado.

Portanto, a Constituição Cidadã, sancionada em 1988, em seu artigo 227, vem garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, assim como nos parágrafos 5º ao 8º do referido artigo, propiciando o início de um movimento de promoção, proteção e defesa dos direitos dos jovens cidadãos, o qual teve seu marco histórico com a promulgação da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, onde estas passaram a ser considerados sujeitos de direitos e não adultos em miniatura.

Com base nisso, o ECA em seu capítulo III, Título II, Dos Direitos Fundamentais, e modificado pela Lei Nº 12.010 de 29 de julho de 2009, vem regulamentar e adotar os procedimentos para a prática de adoção, guarda ou tutela.

Deste modo, neste projeto de intervenção pretendemos trabalhar com as famílias que fazem parte do universo da adoção do município de Parambu, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários bem como orientar e dar suporte aos pais adotivos e as crianças/adolescentes inseridas em suas respectivas famílias sobre seus reais papéis dentro desta instituição.

JUSTIFICATIVA

O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, em seu art. 28, parágrafo 5º, ressalta que o processo de adoção deve ser acompanhado desde o momento de preparação dos pais, durante o processo e posteriormente consumada a adoção, por uma equipe multiprofissional a serviço da Justiça.

Deste modo, percebe-se a importância do papel do serviço social neste processo, visto as consequências que uma intervenção realizada de maneira ineficaz pode acarretar no futuro tanto da criança como da família. A atuação do Assistente Social é primordial para garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, num ambiente de afeto e segurança, assegurando que somente famílias orientadas e preparadas concretizem esse ato de amor e decisivo em suas vidas.

OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

Objetivo geral:

Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários bem como orientar e dar suporte aos pais adotivos e as crianças/adolescentes inseridas em suas respectivas famílias, sobre seus reais papéis dentro da instituição familiar.

Promover uma articulação eficaz entre as políticas de atenção à criança, ao adolescente e às famílias do município de Parambu, respeitando as especificidades do território, visando a garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

Promover uma melhor orientação aos pais adotivos no que diz respeito ao seu referido papel, visando maior conscientização sobre os direitos de cidadania, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a participação social;

PÚBLICO ALVO

Pais e criança/adolescente que passaram por processos de adoção, guarda ou tutela, nas mais diversas situações, as quais tiveram a intervenção do serviço social do Centro de Referência da Assistência Social – CREAS de Parambu.

METAS A ATINGIR

Acompanhar 100% das famílias que passaram pelo processo de adoção, guarda ou tutela bem como subsidiar os demais casos que surgirão no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

METODOLOGIA

Primeiramente será realizado uma visita domiciliar na residência das famílias, no intuito de identificar as temáticas que mais produzem dúvidas e temores aos familiares, os quais servirão de eixo principal no projeto. Serão realizados quatro encontros, sendo estes divididos da seguinte maneira: o primeiro e o terceiro acontecerão com os pais e o segundo, com as crianças, o quarto e último será com os pais e os filhos. O tema da adoção será trabalhado através de oficinas, palestras, rodas de conversa, dinâmicas, exposição de filmes, brincadeiras.

RECURSOS

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